1030373-34.2023.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Consulta
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1030373-34.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Consulta - L.R.S. - Considerando a apresentação do laudo médico pericial elaborado pelo IMESC, subscrito pela perita judicial Dra. Denise Belleza Haiek, bem como as manifestações das partes, homologo o laudo pericial para os fins processuais, ressalvada sua valoração em conjunto com os demais elementos probatórios por ocasião do julgamento. Não havendo requerimentos de esclarecimentos ou outras provas pendentes, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo legal. Na sequência, tornem conclusos para sentença. - ADV: FELIPE ALVES MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 294666/SP), JOSÉ ARLAN ANACLETO DE JESUS (OAB 381609/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor L.R.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ ARLAN ANACLETO DE JESUS
OAB: 381609/SP
FELIPE ALVES MEDEIROS DE ARAÚJO
OAB: 294666/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1030373-34.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Consulta - L.R.S. - Considerando a apresentação do laudo médico pericial elaborado pelo IMESC, subscrito pela perita judicial Dra. Denise Belleza Haiek, bem como as manifestações das partes, homologo o laudo pericial para os fins processuais, ressalvada sua valoração em conjunto com os demais elementos probatórios por ocasião do julgamento. Não havendo requerimentos de esclarecimentos ou outras provas pendentes, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo legal. Na sequência, tornem conclusos para sentença. - ADV: FELIPE ALVES MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 294666/SP), JOSÉ ARLAN ANACLETO DE JESUS (OAB 381609/SP)