1030338-67.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1030338-67.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Douglas Alves da Silva - Vistos. Não há nos autos documentos suficientes que comprovem a existência do nexo causal entre o labor do autor e as sequelas identificadas na perícia médica. Assim, concedo o prazo de quinze dias para que o autor junte documentos técnicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou laudo ergonômico, que comprovem o potencial lesivo das funções desempenhadas. Caso o autor não tenha acesso aos documentos mencionados, deverá informar, no mesmo prazo, o nome e endereço completo da empregadora, a possibilitar a expedição de ofício. A produção de outras provas somente será analisada após a manifestação no prazo concedido e tomará em conta a pertinência e a relevância da medida, bem como o esforço demonstrado, ou não, pela parte autora na elucidação do nexo causal acidentário. Int. - ADV: JANAINA CASSIA DE SOUZA GALLO (OAB 267890/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor DOUGLAS ALVES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JANAINA CASSIA DE SOUZA GALLO
OAB: 267890/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1030338-67.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Douglas Alves da Silva - Vistos. Não há nos autos documentos suficientes que comprovem a existência do nexo causal entre o labor do autor e as sequelas identificadas na perícia médica. Assim, concedo o prazo de quinze dias para que o autor junte documentos técnicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou laudo ergonômico, que comprovem o potencial lesivo das funções desempenhadas. Caso o autor não tenha acesso aos documentos mencionados, deverá informar, no mesmo prazo, o nome e endereço completo da empregadora, a possibilitar a expedição de ofício. A produção de outras provas somente será analisada após a manifestação no prazo concedido e tomará em conta a pertinência e a relevância da medida, bem como o esforço demonstrado, ou não, pela parte autora na elucidação do nexo causal acidentário. Int. - ADV: JANAINA CASSIA DE SOUZA GALLO (OAB 267890/SP)