Detalhe do processo

1030274-23.2020.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Classe
Usucapião Especial (Constitucional)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1030274-23.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Denise Gomes Mendonça - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Edna Antonia Ferreira dos Santos Moura e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Denise Gomes Mendonça sobre o imóvel localizado na Rua Emburi, nº 76, nesta Capital, adotando-se a descrição contida no laudo pericial de fls. 103/136, 256/262 e 286/295 para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. A ação de usucapião implica em processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), BEATRIZ HELENA THEOPHILO (OAB 312093/SP), EDSON VALENTIM MAIA (OAB 234270/SP), LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAçãO DE SãO PAULO - COHAB

Autor DENISE GOMES MENDONçA

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA

OAB: 183137/SP

EDSON VALENTIM MAIA

OAB: 234270/SP

WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS

OAB: 160641/SP

BEATRIZ HELENA THEOPHILO

OAB: 312093/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1030274-23.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Denise Gomes Mendonça - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Edna Antonia Ferreira dos Santos Moura e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Denise Gomes Mendonça sobre o imóvel localizado na Rua Emburi, nº 76, nesta Capital, adotando-se a descrição contida no laudo pericial de fls. 103/136, 256/262 e 286/295 para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. A ação de usucapião implica em processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), BEATRIZ HELENA THEOPHILO (OAB 312093/SP), EDSON VALENTIM MAIA (OAB 234270/SP), LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP)