1030266-28.2021.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 5ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1030266-28.2021.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rafaela Saraiva Novais - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por RAFAELA SARAIVA NOVAIS, visando à declaração da prescrição aquisitiva do imóvel situado à Rua Durvalino Trevisan, nº s/nº, correspondente ao lote 21, da quadra 144 (área de 220,90 m²), integrante do loteamento denominado "Parque Continental - Gleba 3", objeto da matrícula nº 75.137 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Guarulhos. Perante a Fazenda Municipal, o imóvel usucapiendo está inscrito sob o nº 081.33.82.0407.00.000. O perito nomeado apresentou a fls. 161/203, com retificação a fls. 252/262 e a fls. 295/307, o laudo pericial, constando a certidão de valor venal (fls. 186), o memorial descritivo (fls. 303/304) e a planta de levantamento planimétrico (fls. 301). Manifestou-se o Oficial do 1º Registro de Imóveis desta comarca a fls. 236/237. Há, ainda, manifestação do Oficial do 2º Registro de Imóveis local (fls. 239/241, 281, 328/329). O Município, por seu procurador, manifestou-se a fls. 271/273, apontando a ocorrência de invasão de solo público. DECIDO. 1. Tendo em vista a retificação do laudo pericial, abra-se vista às Fazendas Públicas do Município, do Estado e da União, para que se manifestem sobre a existência/inexistência de interesse público no feito. 2. A manifestação do Oficial do 2º Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 328/329) está em desacordo com quanto determinado a fls. 312/313. Assim, abra-se nova vista ao Oficial do 2º Registro de Imóveis desta comarca, para que informe, pormenorizadamente, quem são os titulares de domínio e eventuais titulares de direito real do imóvel pretendido, devendo detalhar, ainda, os respectivos proprietários registrais dos imóveis confinantes. Eventual homologação do laudo pericial será objeto de análise após a vinda de informações pelo oficial de registro de imóveis competente, e do transcurso do prazo para manifestação das Fazendas Públicas. Intime-se. - ADV: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RAFAELA SARAIVA NOVAIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLAVIO SCHOPPAN
OAB: 250425/SP
MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN
OAB: 324952/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1030266-28.2021.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rafaela Saraiva Novais - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por RAFAELA SARAIVA NOVAIS, visando à declaração da prescrição aquisitiva do imóvel situado à Rua Durvalino Trevisan, nº s/nº, correspondente ao lote 21, da quadra 144 (área de 220,90 m²), integrante do loteamento denominado "Parque Continental - Gleba 3", objeto da matrícula nº 75.137 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Guarulhos. Perante a Fazenda Municipal, o imóvel usucapiendo está inscrito sob o nº 081.33.82.0407.00.000. O perito nomeado apresentou a fls. 161/203, com retificação a fls. 252/262 e a fls. 295/307, o laudo pericial, constando a certidão de valor venal (fls. 186), o memorial descritivo (fls. 303/304) e a planta de levantamento planimétrico (fls. 301). Manifestou-se o Oficial do 1º Registro de Imóveis desta comarca a fls. 236/237. Há, ainda, manifestação do Oficial do 2º Registro de Imóveis local (fls. 239/241, 281, 328/329). O Município, por seu procurador, manifestou-se a fls. 271/273, apontando a ocorrência de invasão de solo público. DECIDO. 1. Tendo em vista a retificação do laudo pericial, abra-se vista às Fazendas Públicas do Município, do Estado e da União, para que se manifestem sobre a existência/inexistência de interesse público no feito. 2. A manifestação do Oficial do 2º Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 328/329) está em desacordo com quanto determinado a fls. 312/313. Assim, abra-se nova vista ao Oficial do 2º Registro de Imóveis desta comarca, para que informe, pormenorizadamente, quem são os titulares de domínio e eventuais titulares de direito real do imóvel pretendido, devendo detalhar, ainda, os respectivos proprietários registrais dos imóveis confinantes. Eventual homologação do laudo pericial será objeto de análise após a vinda de informações pelo oficial de registro de imóveis competente, e do transcurso do prazo para manifestação das Fazendas Públicas. Intime-se. - ADV: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP)