1030202-34.2023.8.26.0196
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões
- Classe
- Inventário e Partilha
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1030202-34.2023.8.26.0196 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - TALES JEPY MATOSO PEREIRA - - Tiago Jepy Matoso Pereira - Rosana Matoso Pereira - Gabriela Cintra Pereira Geron - Camila Cintra Pereira Borges - Cumprindo a determinação de fls. 2745/2752 e do ato ordinatório de fls. 3514, a inventariante Gabriela Cintra Pereira Geron apresentou, a fls. 3520/3543, o plano de sobrepartilha dos imóveis remanescentes (matrículas nº 73.976, 73.977, 115.137, 115.138, 22.188 e 8.576), fundado nos valores do laudo pericial homologado. De outro lado, os requerentes Tales, Tiago e Rosana postularam, a fls. 3518/3519, a homologação do plano de partilha ofertado na inicial, revelando-se a existência de propostas divergentes de divisão do acervo. Assim, e nos termos do item 7, "e", da decisão saneadora de fls. 2745/2752, intimem-se os requerentes Tales, Tiago e Rosana, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o plano de sobrepartilha apresentado pela inventariante a fls. 3520/3543, bem como sobre as impugnações e o pedido de expedição de ofícios às imobiliárias Futura e Atlas ali deduzidos. Registro que a apuração e a integração dos frutos (aluguéis), o exame das despesas e benfeitorias e a análise do ITCMD permanecem reservados às vias e aos momentos próprios já fixados nas decisões de fls. 2745/2752 e 3231/3233, não sendo objeto desta deliberação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação sobre o plano de sobrepartilha e as diligências pendentes. - ADV: GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA (OAB 135562/SP), MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA (OAB 135562/SP), MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA (OAB 135562/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), ANELISA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 297062/SP), ANELISA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 297062/SP), ANELISA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 297062/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CAMILA CINTRA PEREIRA BORGES
Autor GABRIELA CINTRA PEREIRA GERON
Autor ROSANA MATOSO PEREIRA
Autor TALES JEPY MATOSO PEREIRA
Autor TIAGO JEPY MATOSO PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado14/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA
OAB: 135562/SP
GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA
OAB: 257240/SP
ANELISA RIBEIRO DE SOUZA
OAB: 297062/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1030202-34.2023.8.26.0196 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - TALES JEPY MATOSO PEREIRA - - Tiago Jepy Matoso Pereira - Rosana Matoso Pereira - Gabriela Cintra Pereira Geron - Camila Cintra Pereira Borges - Cumprindo a determinação de fls. 2745/2752 e do ato ordinatório de fls. 3514, a inventariante Gabriela Cintra Pereira Geron apresentou, a fls. 3520/3543, o plano de sobrepartilha dos imóveis remanescentes (matrículas nº 73.976, 73.977, 115.137, 115.138, 22.188 e 8.576), fundado nos valores do laudo pericial homologado. De outro lado, os requerentes Tales, Tiago e Rosana postularam, a fls. 3518/3519, a homologação do plano de partilha ofertado na inicial, revelando-se a existência de propostas divergentes de divisão do acervo. Assim, e nos termos do item 7, "e", da decisão saneadora de fls. 2745/2752, intimem-se os requerentes Tales, Tiago e Rosana, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o plano de sobrepartilha apresentado pela inventariante a fls. 3520/3543, bem como sobre as impugnações e o pedido de expedição de ofícios às imobiliárias Futura e Atlas ali deduzidos. Registro que a apuração e a integração dos frutos (aluguéis), o exame das despesas e benfeitorias e a análise do ITCMD permanecem reservados às vias e aos momentos próprios já fixados nas decisões de fls. 2745/2752 e 3231/3233, não sendo objeto desta deliberação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação sobre o plano de sobrepartilha e as diligências pendentes. - ADV: GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA (OAB 135562/SP), MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA (OAB 135562/SP), MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA (OAB 135562/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), ANELISA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 297062/SP), ANELISA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 297062/SP), ANELISA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 297062/SP)