Detalhe do processo

1030129-94.2024.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Vicente - 2ª Vara Cível
Classe
Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1030129-94.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Ronaldo Tavares da Silva Lima - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC), intimando-se o INSS via portal. Diante do formulário apresentado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito (fl. 104), intimando-o por e-mail, posteriormente, acerca da expedição. Intimem-se. - ADV: IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES (OAB 99327/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RONALDO TAVARES DA SILVA LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES

OAB: 99327/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1030129-94.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Ronaldo Tavares da Silva Lima - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC), intimando-se o INSS via portal. Diante do formulário apresentado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito (fl. 104), intimando-o por e-mail, posteriormente, acerca da expedição. Intimem-se. - ADV: IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES (OAB 99327/SP)