1030055-62.2024.8.26.0005
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1030055-62.2024.8.26.0005/SP AUTOR : MATHEUS QUEIROZ MARTINS SOUSA ADVOGADO(A) : MURIEL FRÓES CAMARGO (OAB SP482635) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) ADVOGADO(A) : FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) DESPACHO/DECISÃO Determino que, nos moldes do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil, as partes se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico do depósito (ev. 92) em favor do Sr. Perito, com observância aos dados constantes do formulário ora apresentado. Int.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP
Autor MATHEUS QUEIROZ MARTINS SOUSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILENA PIRAGINE
OAB: 178962/SP
FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO
OAB: 34248/SP
MURIEL FRÓES CAMARGO
OAB: 482635/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1030055-62.2024.8.26.0005/SP AUTOR : MATHEUS QUEIROZ MARTINS SOUSA ADVOGADO(A) : MURIEL FRÓES CAMARGO (OAB SP482635) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) ADVOGADO(A) : FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) DESPACHO/DECISÃO Determino que, nos moldes do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil, as partes se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico do depósito (ev. 92) em favor do Sr. Perito, com observância aos dados constantes do formulário ora apresentado. Int.