Detalhe do processo

1030055-62.2024.8.26.0005

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1030055-62.2024.8.26.0005/SP AUTOR : MATHEUS QUEIROZ MARTINS SOUSA ADVOGADO(A) : MURIEL FRÓES CAMARGO (OAB SP482635) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) ADVOGADO(A) : FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) DESPACHO/DECISÃO Determino que, nos moldes do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil, as partes se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico do depósito (ev. 92) em favor do Sr. Perito, com observância aos dados constantes do formulário ora apresentado. Int.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP

Autor MATHEUS QUEIROZ MARTINS SOUSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILENA PIRAGINE

OAB: 178962/SP

FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO

OAB: 34248/SP

MURIEL FRÓES CAMARGO

OAB: 482635/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1030055-62.2024.8.26.0005/SP AUTOR : MATHEUS QUEIROZ MARTINS SOUSA ADVOGADO(A) : MURIEL FRÓES CAMARGO (OAB SP482635) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) ADVOGADO(A) : FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) DESPACHO/DECISÃO Determino que, nos moldes do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil, as partes se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico do depósito (ev. 92) em favor do Sr. Perito, com observância aos dados constantes do formulário ora apresentado. Int.