1030029-62.2023.8.26.0405
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1030029-62.2023.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.V.C.Q. - Vistos. Noticiado o falecimento do requerido, conforme certidão de óbito apresentada pela parte autora, não mais subsiste interesse no regular prosseguimento do feito, mormente porque versa sobre direito personalíssimo e, portanto, intransmissível a qualquer dos herdeiros. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Defiro a restituição do valor depositado relativo à perícia médica (fls. 232). Providencie a z. Serventia o necessário. Sem condenação em horários advocatícios, porquanto inaplicáveis os princípios da causalidade ou da sucumbência. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FAISAL MOHAMAD SALHA (OAB 283354/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.V.C.Q.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FAISAL MOHAMAD SALHA
OAB: 283354/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1030029-62.2023.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.V.C.Q. - Vistos. Noticiado o falecimento do requerido, conforme certidão de óbito apresentada pela parte autora, não mais subsiste interesse no regular prosseguimento do feito, mormente porque versa sobre direito personalíssimo e, portanto, intransmissível a qualquer dos herdeiros. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Defiro a restituição do valor depositado relativo à perícia médica (fls. 232). Providencie a z. Serventia o necessário. Sem condenação em horários advocatícios, porquanto inaplicáveis os princípios da causalidade ou da sucumbência. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FAISAL MOHAMAD SALHA (OAB 283354/SP)