Detalhe do processo

1030029-62.2023.8.26.0405

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1030029-62.2023.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.V.C.Q. - Vistos. Noticiado o falecimento do requerido, conforme certidão de óbito apresentada pela parte autora, não mais subsiste interesse no regular prosseguimento do feito, mormente porque versa sobre direito personalíssimo e, portanto, intransmissível a qualquer dos herdeiros. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Defiro a restituição do valor depositado relativo à perícia médica (fls. 232). Providencie a z. Serventia o necessário. Sem condenação em horários advocatícios, porquanto inaplicáveis os princípios da causalidade ou da sucumbência. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FAISAL MOHAMAD SALHA (OAB 283354/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.V.C.Q.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FAISAL MOHAMAD SALHA

OAB: 283354/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1030029-62.2023.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.V.C.Q. - Vistos. Noticiado o falecimento do requerido, conforme certidão de óbito apresentada pela parte autora, não mais subsiste interesse no regular prosseguimento do feito, mormente porque versa sobre direito personalíssimo e, portanto, intransmissível a qualquer dos herdeiros. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Defiro a restituição do valor depositado relativo à perícia médica (fls. 232). Providencie a z. Serventia o necessário. Sem condenação em horários advocatícios, porquanto inaplicáveis os princípios da causalidade ou da sucumbência. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FAISAL MOHAMAD SALHA (OAB 283354/SP)