Detalhe do processo

1030019-81.2024.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 9ª Vara Cível
Classe
DIREITO CIVIL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1030019-81.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Mirella Fernanda Cardoso Bezerra - Daniel de Lima Oliveira - Vistos. Diante da certidão da Sra. Oficiala de Justiça atestando a impossibilidade técnica de aferir as condições mecânicas e avarias do veículo C3/Citroen, objeto da ação, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se mantém interesse na realização da avaliação pericial do automóvel. Fica o requerido ciente de que, tendo postulado a avaliação do bem, caberá a ele arcar integralmente com os honorários do perito especializado a ser nomeado pelo Juízo. Ressalta-se desde logo que, quando da prolação da sentença nos autos do processo nº1013820-52.2022.8.26.0114, o réu não alegou qualquer vício, avaria ou incapacidade de funcionamento do veículo. Sendo assim, incumbe precipuamente àquele que detém a posse exclusiva e a guarda do bem o dever de sua adequada manutenção, conservação e guarda, circunstâncias que serão devidamente levadas em conta no momento do julgamento, ainda que venha a ser produzido laudo pericial. Intime-se. - ADV: MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), ANNA PAULA BERNARDINO SIMÃO VIEIRA (OAB 427399/SP), PEDRO HENRIQUE NOSSA BERGAMASCO (OAB 351996/SP), LAIS RITCHELE OLIVEIRA CAMILO (OAB 333062/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DANIEL DE LIMA OLIVEIRA

Autor MIRELLA FERNANDA CARDOSO BEZERRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAIS RITCHELE OLIVEIRA CAMILO

OAB: 333062/SP

ANNA PAULA BERNARDINO SIMÃO VIEIRA

OAB: 427399/SP

PEDRO HENRIQUE NOSSA BERGAMASCO

OAB: 351996/SP

MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO

OAB: 213097/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1030019-81.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Mirella Fernanda Cardoso Bezerra - Daniel de Lima Oliveira - Vistos. Diante da certidão da Sra. Oficiala de Justiça atestando a impossibilidade técnica de aferir as condições mecânicas e avarias do veículo C3/Citroen, objeto da ação, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se mantém interesse na realização da avaliação pericial do automóvel. Fica o requerido ciente de que, tendo postulado a avaliação do bem, caberá a ele arcar integralmente com os honorários do perito especializado a ser nomeado pelo Juízo. Ressalta-se desde logo que, quando da prolação da sentença nos autos do processo nº1013820-52.2022.8.26.0114, o réu não alegou qualquer vício, avaria ou incapacidade de funcionamento do veículo. Sendo assim, incumbe precipuamente àquele que detém a posse exclusiva e a guarda do bem o dever de sua adequada manutenção, conservação e guarda, circunstâncias que serão devidamente levadas em conta no momento do julgamento, ainda que venha a ser produzido laudo pericial. Intime-se. - ADV: MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), ANNA PAULA BERNARDINO SIMÃO VIEIRA (OAB 427399/SP), PEDRO HENRIQUE NOSSA BERGAMASCO (OAB 351996/SP), LAIS RITCHELE OLIVEIRA CAMILO (OAB 333062/SP)