1030019-81.2024.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 9ª Vara Cível
- Classe
- DIREITO CIVIL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1030019-81.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Mirella Fernanda Cardoso Bezerra - Daniel de Lima Oliveira - Vistos. Diante da certidão da Sra. Oficiala de Justiça atestando a impossibilidade técnica de aferir as condições mecânicas e avarias do veículo C3/Citroen, objeto da ação, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se mantém interesse na realização da avaliação pericial do automóvel. Fica o requerido ciente de que, tendo postulado a avaliação do bem, caberá a ele arcar integralmente com os honorários do perito especializado a ser nomeado pelo Juízo. Ressalta-se desde logo que, quando da prolação da sentença nos autos do processo nº1013820-52.2022.8.26.0114, o réu não alegou qualquer vício, avaria ou incapacidade de funcionamento do veículo. Sendo assim, incumbe precipuamente àquele que detém a posse exclusiva e a guarda do bem o dever de sua adequada manutenção, conservação e guarda, circunstâncias que serão devidamente levadas em conta no momento do julgamento, ainda que venha a ser produzido laudo pericial. Intime-se. - ADV: MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), ANNA PAULA BERNARDINO SIMÃO VIEIRA (OAB 427399/SP), PEDRO HENRIQUE NOSSA BERGAMASCO (OAB 351996/SP), LAIS RITCHELE OLIVEIRA CAMILO (OAB 333062/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DANIEL DE LIMA OLIVEIRA
Autor MIRELLA FERNANDA CARDOSO BEZERRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAIS RITCHELE OLIVEIRA CAMILO
OAB: 333062/SP
ANNA PAULA BERNARDINO SIMÃO VIEIRA
OAB: 427399/SP
PEDRO HENRIQUE NOSSA BERGAMASCO
OAB: 351996/SP
MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO
OAB: 213097/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1030019-81.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Mirella Fernanda Cardoso Bezerra - Daniel de Lima Oliveira - Vistos. Diante da certidão da Sra. Oficiala de Justiça atestando a impossibilidade técnica de aferir as condições mecânicas e avarias do veículo C3/Citroen, objeto da ação, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se mantém interesse na realização da avaliação pericial do automóvel. Fica o requerido ciente de que, tendo postulado a avaliação do bem, caberá a ele arcar integralmente com os honorários do perito especializado a ser nomeado pelo Juízo. Ressalta-se desde logo que, quando da prolação da sentença nos autos do processo nº1013820-52.2022.8.26.0114, o réu não alegou qualquer vício, avaria ou incapacidade de funcionamento do veículo. Sendo assim, incumbe precipuamente àquele que detém a posse exclusiva e a guarda do bem o dever de sua adequada manutenção, conservação e guarda, circunstâncias que serão devidamente levadas em conta no momento do julgamento, ainda que venha a ser produzido laudo pericial. Intime-se. - ADV: MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), ANNA PAULA BERNARDINO SIMÃO VIEIRA (OAB 427399/SP), PEDRO HENRIQUE NOSSA BERGAMASCO (OAB 351996/SP), LAIS RITCHELE OLIVEIRA CAMILO (OAB 333062/SP)