Detalhe do processo

1029985-27.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Classe
IPVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1029985-27.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Espólio de Irineu Portilho - Vistos. Rejeito os embargos de declaração para manter integralmente os termos da sentença proferida, entendo-se que há pretensão infringente nos embargos. A sentença deixou claro que não há laudo pericial produzido pelo IMESC favorável à tese da parte autora, razão determinante para a improcedência da ação, certo de que neste momento, lamentavelmente, perícia não pode ser produzida - até porque o exame do paciente no âmbito da isenção de IPVA é multidisciplinar. A decisão favorável lançada na anterior ação judicial foi temporária e não mantida por título judicial transitado em julgado. A pretensão de fazer valer o que lá foi decidido não se aplica ao presente feito, com julgamento autônomo e desvinculado do que foi ali decidido de forma precária. Cabia à parte autora ter recorrido da sentença de extinção, a fim de restabelecer os mesmos marcos temporais e prescricionais vigentes em face da Fazenda Pública. Portanto, cabe à parte interpor o recurso adequado para a reforma do julgado. Intimem-se. - ADV: LUCAS CORACIN DA SILVA (OAB 356202/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ESPóLIO DE IRINEU PORTILHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS CORACIN DA SILVA

OAB: 356202/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1029985-27.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Espólio de Irineu Portilho - Vistos. Rejeito os embargos de declaração para manter integralmente os termos da sentença proferida, entendo-se que há pretensão infringente nos embargos. A sentença deixou claro que não há laudo pericial produzido pelo IMESC favorável à tese da parte autora, razão determinante para a improcedência da ação, certo de que neste momento, lamentavelmente, perícia não pode ser produzida - até porque o exame do paciente no âmbito da isenção de IPVA é multidisciplinar. A decisão favorável lançada na anterior ação judicial foi temporária e não mantida por título judicial transitado em julgado. A pretensão de fazer valer o que lá foi decidido não se aplica ao presente feito, com julgamento autônomo e desvinculado do que foi ali decidido de forma precária. Cabia à parte autora ter recorrido da sentença de extinção, a fim de restabelecer os mesmos marcos temporais e prescricionais vigentes em face da Fazenda Pública. Portanto, cabe à parte interpor o recurso adequado para a reforma do julgado. Intimem-se. - ADV: LUCAS CORACIN DA SILVA (OAB 356202/SP)