Detalhe do processo

1029926-21.2024.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 4ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1029926-21.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sara Braga Santana - Vistos. Fls. 134/135: Considerando que o comparecimento à perícia médica constitui ato personalíssimo e a fim de evitar futura alegação de nulidade, intime-se pessoalmente a autora, por carta com aviso de recebimento, no endereço indicado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito. Deverá, ainda, ser advertida de que o silêncio poderá acarretar a extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP), LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor SARA BRAGA SANTANA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF

OAB: 514529/SP

LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF

OAB: 207353/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1029926-21.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sara Braga Santana - Vistos. Fls. 134/135: Considerando que o comparecimento à perícia médica constitui ato personalíssimo e a fim de evitar futura alegação de nulidade, intime-se pessoalmente a autora, por carta com aviso de recebimento, no endereço indicado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito. Deverá, ainda, ser advertida de que o silêncio poderá acarretar a extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP), LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG)