Detalhe do processo

1029923-54.2024.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Classe
Acidente de Trânsito
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1029923-54.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Dorival de Oliveira Junior - Wagner da Silva Campos - Diante do exposto, indefiro o pedido de aproveitamento do laudo previdenciário como prova emprestada substitutiva, mantendo-se a perícia médica judicial determinada a fls. 266/268. Providencie a serventia a retificação do oficio de solicitação de perícia perante o Portal Eletrônico do IMESC, sanando a omissão apontada a fl. 351. Com a confirmação da data pelo IMESC, intimem-se as partes, por seus patronos, para o comparecimento do autor ao exame designado. Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), CLETUS VINÍCIUS OLIVEIRA RESENDE (OAB 450605/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor DORIVAL DE OLIVEIRA JUNIOR

Réu WAGNER DA SILVA CAMPOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS GUSTAVO SGOBI

OAB: 393368/SP

CLETUS VINÍCIUS OLIVEIRA RESENDE

OAB: 450605/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1029923-54.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Dorival de Oliveira Junior - Wagner da Silva Campos - Diante do exposto, indefiro o pedido de aproveitamento do laudo previdenciário como prova emprestada substitutiva, mantendo-se a perícia médica judicial determinada a fls. 266/268. Providencie a serventia a retificação do oficio de solicitação de perícia perante o Portal Eletrônico do IMESC, sanando a omissão apontada a fl. 351. Com a confirmação da data pelo IMESC, intimem-se as partes, por seus patronos, para o comparecimento do autor ao exame designado. Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), CLETUS VINÍCIUS OLIVEIRA RESENDE (OAB 450605/SP)