1029923-54.2024.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
- Classe
- Acidente de Trânsito
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1029923-54.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Dorival de Oliveira Junior - Wagner da Silva Campos - Diante do exposto, indefiro o pedido de aproveitamento do laudo previdenciário como prova emprestada substitutiva, mantendo-se a perícia médica judicial determinada a fls. 266/268. Providencie a serventia a retificação do oficio de solicitação de perícia perante o Portal Eletrônico do IMESC, sanando a omissão apontada a fl. 351. Com a confirmação da data pelo IMESC, intimem-se as partes, por seus patronos, para o comparecimento do autor ao exame designado. Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), CLETUS VINÍCIUS OLIVEIRA RESENDE (OAB 450605/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor DORIVAL DE OLIVEIRA JUNIOR
Réu WAGNER DA SILVA CAMPOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS GUSTAVO SGOBI
OAB: 393368/SP
CLETUS VINÍCIUS OLIVEIRA RESENDE
OAB: 450605/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1029923-54.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Dorival de Oliveira Junior - Wagner da Silva Campos - Diante do exposto, indefiro o pedido de aproveitamento do laudo previdenciário como prova emprestada substitutiva, mantendo-se a perícia médica judicial determinada a fls. 266/268. Providencie a serventia a retificação do oficio de solicitação de perícia perante o Portal Eletrônico do IMESC, sanando a omissão apontada a fl. 351. Com a confirmação da data pelo IMESC, intimem-se as partes, por seus patronos, para o comparecimento do autor ao exame designado. Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), CLETUS VINÍCIUS OLIVEIRA RESENDE (OAB 450605/SP)