1029910-62.2016.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro 10 - Núcleo 4.0 - Unidade 10 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1029910-62.2016.8.26.0562 (apensado ao processo 0027743-02.2010.8.26.0562) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Transjofer Logística Ltda - Processo: 1029910-62.2016.8.26.0562 Assunto principal: Extinção da Execução Valor da causa: R$ 430.992,75 Parte ativa: Transjofer Logística Ltda Advogado(s) da parte ativa: Pedro Antonio Loyo Adarme Soler Parte passiva: Estado de São Paulo Advogado(s) da parte passiva: Não informado no extrato Perito: Fernando Soares Salles Situação: Em andamento Datas referentes aos dados do processo 05/10/2016 - Distribuição por dependência aos autos de execução fiscal - página 07/11/2016 - Despacho - determinação para aguardar o retorno dos autos da execução fiscal - página 20/10/2016 - Petição juntada - página 19/12/2016 - Despacho - determinação para emenda da inicial com juntada da CDA e documentos essenciais - página 14/02/2017 - Petição juntada - página 20/02/2017 - Petição juntada - página 12/07/2017 - Despacho - determinação para comprovação da impossibilidade financeira para recolhimento da taxa judiciária - página 11/09/2017 - Pedido de prazo juntado - página 23/10/2017 - Despacho - deferimento de pedido formulado pela embargante - página 13/11/2017 - Pedido de prazo juntado - página 11/12/2017 - Despacho - concessão de prazo adicional de quinze dias - página 15/02/2018 - Petição juntada - página 05/03/2018 - Decisão - recebimento dos embargos com suspensão da execução - página 12/04/2018 - Impugnação aos embargos juntada - página 05/07/2018 - Decisão - determinação de realização de perícia contábil e nomeação de perito - página 11/07/2018 - Decisão - nomeação de perito contábil em complemento à decisão anterior - página 04/09/2018 - Petição juntada - página 02/04/2019 - Petição juntada - página 03/04/2019 - Despacho - determinação para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos - página 30/04/2019 - Petição juntada - página 17/07/2019 - Decisão - substituição do perito e determinação para apresentação de proposta de honorários - página 01/08/2019 - Proposta de honorários periciais juntada - página 16/01/2020 - Decisão - fixação de honorários periciais em R$ 8.000,00 e determinação de depósito prévio - página 06/02/2020 - Petição juntada - página 18/02/2020 - Despacho - intimação do perito para manifestação sobre proposta de pagamento dos honorários - página 14/04/2020 - Manifestação sobre impugnação juntada - página 27/04/2020 - Ciência da manifestação do perito - página 15/06/2020 - Despacho - deferimento do parcelamento dos honorários periciais - página 08/06/2020 - Petição juntada - página 30/06/2020 - Petição juntada - página 09/07/2020 - Pedido de expedição de guia de levantamento juntado - página 28/08/2020 - Petição juntada - página 01/09/2020 - Pedido de expedição de guia de levantamento juntado - página 16/10/2020 - Pedido de expedição de guia de levantamento juntado - página 09/12/2020 - Despacho - intimação do perito para entrega do laudo pericial - página 06/01/2021 - Pedido de prazo juntado - página 07/01/2021 - Despacho - deferimento de prazo requerido - página 24/05/2021 - Laudo pericial juntado - página 26/05/2021 - Pedido de expedição de guia de levantamento juntado - página 02/06/2021 - Despacho - ciência do laudo pericial e determinação para depósito do saldo dos honorários - página 13/06/2021 - Petição juntada - página 14/06/2021 - Petição juntada - página 17/06/2021 - Petição juntada - página 30/06/2021 - Despacho - determinação para regularização do pagamento dos honorários antes da resposta aos quesitos complementares - página 27/07/2021 - Petição juntada - página 06/08/2021 - Despacho - deferimento do parcelamento do saldo remanescente dos honorários periciais - página 26/08/2021 - Petição juntada - página 27/10/2021 - Pedido de expedição de mandado de levantamento juntado - página 28/10/2021 - Petição juntada - página 10/11/2021 - Decisão - autorização de levantamento de honorários e concessão de prazo para depósito do saldo remanescente - página 26/11/2021 - Petição juntada - página 03/12/2021 - Comprovante de depósito juntado - página 15/02/2022 - Despacho - concessão de prazo final para depósito da última parcela dos honorários periciais - página 16/02/2022 - Petição juntada - página 22/02/2022 - Petição juntada - página 02/03/2022 - Comprovante de depósito juntado - página 27/04/2022 - Despacho - determinação para nova intimação do perito visando resposta aos quesitos complementares - página 13/12/2022 - Manifestação sobre impugnação juntada - página 07/02/2023 - Petição juntada - página 13/02/2023 - Petição juntada - página 14/02/2023 - Petição juntada - página 25/04/2023 - Despacho - determinação para fornecimento de documentos e informações solicitados pelo perito - página 11/05/2023 - Pedido de prazo juntado - página 18/05/2023 - Despacho - concessão de dilação de prazo por quinze dias - página 17/12/2024 - Despacho - determinação para manifestação da exequente sobre interesse no prosseguimento da execução e eventual localização de bens - página 12/08/2025 - Redistribuição do processo ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais Estaduais - página 05/11/2025 - Apensamento aos autos da execução fiscal nº 0027743-02.2010.8.26.0562 - página 20/06/2026 - Decisão - ciência da redistribuição do feito e concessão de prazo para manifestação das partes - página 21/06/2026 - Petição juntada - página 18/06/2026 - Conclusos para decisão - página 11/08/2026 - Conclusos para decisão - página 12/08/2026 - Despacho - determinação para manifestação da embargante no prazo de cinco dias úteis - página RELATÓRIO JUDICIAL Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por Transjofer Logística Ltda em face do Estado de São Paulo, distribuídos por dependência à execução fiscal nº 0027743-02.2010.8.26.0562. Os embargos foram recebidos em 05/03/2018, com suspensão da execução na extensão da impugnação apresentada. Após a fase postulatória e a apresentação da impugnação pela Fazenda Pública, o Juízo entendeu necessária a realização de perícia contábil para apuração da origem dos créditos tributários e confronto entre os CTRCs e as Certidões de Dívida Ativa. A instrução processual concentrou-se na produção da prova pericial entre os anos de 2018 e 2023, com substituição de perito, fixação de honorários, parcelamento dos valores devidos pela embargante, sucessivos levantamentos de depósitos e elaboração do laudo técnico, posteriormente complementado mediante quesitos adicionais. Após a juntada do laudo pericial em maio de 2021 e a continuidade da instrução probatória, ocorreram diversas manifestações das partes e do perito para esclarecimentos complementares. Em dezembro de 2024 o Juízo determinou manifestação da exequente quanto ao interesse no prosseguimento da execução principal, com observação acerca da aplicação do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais. Em agosto de 2025 o processo foi redistribuído ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Execuções Fiscais Estaduais, sendo posteriormente apensado aos autos da execução fiscal principal. Em junho de 2026 foi dada ciência às partes da redistribuição processual, com abertura de prazo para manifestação. A embargante apresentou petição em 21/06/2026. O andamento mais recente registra despacho de 12/08/2026 determinando manifestação da parte embargante no prazo de 5 dias úteis, após conclusão dos autos para decisão. Situação atual: processo em andamento, aguardando manifestação da embargante em cumprimento ao despacho de 12/08/2026, com posterior apreciação judicial. - ADV: PEDRO ANTONIO LOYO ADARME SOLER (OAB 159656/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor TRANSJOFER LOGíSTICA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO ANTONIO LOYO ADARME SOLER
OAB: 159656/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1029910-62.2016.8.26.0562 (apensado ao processo 0027743-02.2010.8.26.0562) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Transjofer Logística Ltda - Processo: 1029910-62.2016.8.26.0562 Assunto principal: Extinção da Execução Valor da causa: R$ 430.992,75 Parte ativa: Transjofer Logística Ltda Advogado(s) da parte ativa: Pedro Antonio Loyo Adarme Soler Parte passiva: Estado de São Paulo Advogado(s) da parte passiva: Não informado no extrato Perito: Fernando Soares Salles Situação: Em andamento Datas referentes aos dados do processo 05/10/2016 - Distribuição por dependência aos autos de execução fiscal - página 07/11/2016 - Despacho - determinação para aguardar o retorno dos autos da execução fiscal - página 20/10/2016 - Petição juntada - página 19/12/2016 - Despacho - determinação para emenda da inicial com juntada da CDA e documentos essenciais - página 14/02/2017 - Petição juntada - página 20/02/2017 - Petição juntada - página 12/07/2017 - Despacho - determinação para comprovação da impossibilidade financeira para recolhimento da taxa judiciária - página 11/09/2017 - Pedido de prazo juntado - página 23/10/2017 - Despacho - deferimento de pedido formulado pela embargante - página 13/11/2017 - Pedido de prazo juntado - página 11/12/2017 - Despacho - concessão de prazo adicional de quinze dias - página 15/02/2018 - Petição juntada - página 05/03/2018 - Decisão - recebimento dos embargos com suspensão da execução - página 12/04/2018 - Impugnação aos embargos juntada - página 05/07/2018 - Decisão - determinação de realização de perícia contábil e nomeação de perito - página 11/07/2018 - Decisão - nomeação de perito contábil em complemento à decisão anterior - página 04/09/2018 - Petição juntada - página 02/04/2019 - Petição juntada - página 03/04/2019 - Despacho - determinação para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos - página 30/04/2019 - Petição juntada - página 17/07/2019 - Decisão - substituição do perito e determinação para apresentação de proposta de honorários - página 01/08/2019 - Proposta de honorários periciais juntada - página 16/01/2020 - Decisão - fixação de honorários periciais em R$ 8.000,00 e determinação de depósito prévio - página 06/02/2020 - Petição juntada - página 18/02/2020 - Despacho - intimação do perito para manifestação sobre proposta de pagamento dos honorários - página 14/04/2020 - Manifestação sobre impugnação juntada - página 27/04/2020 - Ciência da manifestação do perito - página 15/06/2020 - Despacho - deferimento do parcelamento dos honorários periciais - página 08/06/2020 - Petição juntada - página 30/06/2020 - Petição juntada - página 09/07/2020 - Pedido de expedição de guia de levantamento juntado - página 28/08/2020 - Petição juntada - página 01/09/2020 - Pedido de expedição de guia de levantamento juntado - página 16/10/2020 - Pedido de expedição de guia de levantamento juntado - página 09/12/2020 - Despacho - intimação do perito para entrega do laudo pericial - página 06/01/2021 - Pedido de prazo juntado - página 07/01/2021 - Despacho - deferimento de prazo requerido - página 24/05/2021 - Laudo pericial juntado - página 26/05/2021 - Pedido de expedição de guia de levantamento juntado - página 02/06/2021 - Despacho - ciência do laudo pericial e determinação para depósito do saldo dos honorários - página 13/06/2021 - Petição juntada - página 14/06/2021 - Petição juntada - página 17/06/2021 - Petição juntada - página 30/06/2021 - Despacho - determinação para regularização do pagamento dos honorários antes da resposta aos quesitos complementares - página 27/07/2021 - Petição juntada - página 06/08/2021 - Despacho - deferimento do parcelamento do saldo remanescente dos honorários periciais - página 26/08/2021 - Petição juntada - página 27/10/2021 - Pedido de expedição de mandado de levantamento juntado - página 28/10/2021 - Petição juntada - página 10/11/2021 - Decisão - autorização de levantamento de honorários e concessão de prazo para depósito do saldo remanescente - página 26/11/2021 - Petição juntada - página 03/12/2021 - Comprovante de depósito juntado - página 15/02/2022 - Despacho - concessão de prazo final para depósito da última parcela dos honorários periciais - página 16/02/2022 - Petição juntada - página 22/02/2022 - Petição juntada - página 02/03/2022 - Comprovante de depósito juntado - página 27/04/2022 - Despacho - determinação para nova intimação do perito visando resposta aos quesitos complementares - página 13/12/2022 - Manifestação sobre impugnação juntada - página 07/02/2023 - Petição juntada - página 13/02/2023 - Petição juntada - página 14/02/2023 - Petição juntada - página 25/04/2023 - Despacho - determinação para fornecimento de documentos e informações solicitados pelo perito - página 11/05/2023 - Pedido de prazo juntado - página 18/05/2023 - Despacho - concessão de dilação de prazo por quinze dias - página 17/12/2024 - Despacho - determinação para manifestação da exequente sobre interesse no prosseguimento da execução e eventual localização de bens - página 12/08/2025 - Redistribuição do processo ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais Estaduais - página 05/11/2025 - Apensamento aos autos da execução fiscal nº 0027743-02.2010.8.26.0562 - página 20/06/2026 - Decisão - ciência da redistribuição do feito e concessão de prazo para manifestação das partes - página 21/06/2026 - Petição juntada - página 18/06/2026 - Conclusos para decisão - página 11/08/2026 - Conclusos para decisão - página 12/08/2026 - Despacho - determinação para manifestação da embargante no prazo de cinco dias úteis - página RELATÓRIO JUDICIAL Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por Transjofer Logística Ltda em face do Estado de São Paulo, distribuídos por dependência à execução fiscal nº 0027743-02.2010.8.26.0562. Os embargos foram recebidos em 05/03/2018, com suspensão da execução na extensão da impugnação apresentada. Após a fase postulatória e a apresentação da impugnação pela Fazenda Pública, o Juízo entendeu necessária a realização de perícia contábil para apuração da origem dos créditos tributários e confronto entre os CTRCs e as Certidões de Dívida Ativa. A instrução processual concentrou-se na produção da prova pericial entre os anos de 2018 e 2023, com substituição de perito, fixação de honorários, parcelamento dos valores devidos pela embargante, sucessivos levantamentos de depósitos e elaboração do laudo técnico, posteriormente complementado mediante quesitos adicionais. Após a juntada do laudo pericial em maio de 2021 e a continuidade da instrução probatória, ocorreram diversas manifestações das partes e do perito para esclarecimentos complementares. Em dezembro de 2024 o Juízo determinou manifestação da exequente quanto ao interesse no prosseguimento da execução principal, com observação acerca da aplicação do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais. Em agosto de 2025 o processo foi redistribuído ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Execuções Fiscais Estaduais, sendo posteriormente apensado aos autos da execução fiscal principal. Em junho de 2026 foi dada ciência às partes da redistribuição processual, com abertura de prazo para manifestação. A embargante apresentou petição em 21/06/2026. O andamento mais recente registra despacho de 12/08/2026 determinando manifestação da parte embargante no prazo de 5 dias úteis, após conclusão dos autos para decisão. Situação atual: processo em andamento, aguardando manifestação da embargante em cumprimento ao despacho de 12/08/2026, com posterior apreciação judicial. - ADV: PEDRO ANTONIO LOYO ADARME SOLER (OAB 159656/SP)