1029909-22.2022.8.26.0577
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível
- Classe
- Direito de Vizinhança
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1029909-22.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Alessandra Lopes Castor de Abreu - Paulo Roberto Bueno Calado - Vistos. 1. Fls. 376/381: Ciente do v. Acórdão definitivo proferido pelo E. TJSP, que determinou a anulação da sentença proferida às fls. 305/309 para realização de novo laudo pericial, nos seguintes termos: "...Assim sendo, é de rigor a anulação da r. Sentença para a realização de novo laudo pericial, com observância estrita ao contraditório e ao devido processo legal. Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso. " 2. Assim, prossiga-se com a produção de prova pericial, a cargo da parte autora, que a requereu (fls. 341), observando-se que a autora é beneficiária da justiça gratuita (fls. 45). Para tanto, nomeio peritoPAULO ALEXANDRE RAMOS, habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça Faculto às partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 dias. 2.1. Considerando que a parte autora, responsável pela integralidade dos honorários periciais, é beneficiária da justiça gratuita,arbitro os honorários periciais emR$ 2.228,36(58 UFESPs no valor de R$ 38,42 cada),conformeitem 2.2da Tabela de Honorários Periciais da Resolução N° 910/2023, que delimita o valor para avaliação de bem imóvel (Grau II). Oficie-se àDefensoriaPúblicapara pagamento dos honorários periciais que incumbe à parte autora, beneficiária da justiça gratuita. 2.2.Somente com o depósito do honorário, intime-se o perito para o início dos trabalhos, e se o caso, a indicação do dia, hora e local, devendo a data da perícia ser comunicada às partes para que, se desejarem, acompanhem o ato. O perito deverá apresentar o laudo em 30 dias. Com a apresentação do laudo, libere-se de imediato os honorários ao i. Peritoe intime-se as partes a se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Se apresentado por qualquer das partes pedido de esclarecimentos ou parecer divergente de assistente técnico, intime-se o perito a responder no prazo de 15 dias e, com a juntada de sua resposta, intime-se as partes a se manifestarem no prazo comum de 05 dias. Int. - ADV: JANAINA MOURA MACHADO (OAB 359722/SP), GABRIEL JUAN CARVALHO DA SILVEIRA (OAB 396714/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ALESSANDRA LOPES CASTOR DE ABREU
Réu PAULO ROBERTO BUENO CALADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL JUAN CARVALHO DA SILVEIRA
OAB: 396714/SP
JANAINA MOURA MACHADO
OAB: 359722/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1029909-22.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Alessandra Lopes Castor de Abreu - Paulo Roberto Bueno Calado - Vistos. 1. Fls. 376/381: Ciente do v. Acórdão definitivo proferido pelo E. TJSP, que determinou a anulação da sentença proferida às fls. 305/309 para realização de novo laudo pericial, nos seguintes termos: "...Assim sendo, é de rigor a anulação da r. Sentença para a realização de novo laudo pericial, com observância estrita ao contraditório e ao devido processo legal. Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso. " 2. Assim, prossiga-se com a produção de prova pericial, a cargo da parte autora, que a requereu (fls. 341), observando-se que a autora é beneficiária da justiça gratuita (fls. 45). Para tanto, nomeio peritoPAULO ALEXANDRE RAMOS, habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça Faculto às partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 dias. 2.1. Considerando que a parte autora, responsável pela integralidade dos honorários periciais, é beneficiária da justiça gratuita,arbitro os honorários periciais emR$ 2.228,36(58 UFESPs no valor de R$ 38,42 cada),conformeitem 2.2da Tabela de Honorários Periciais da Resolução N° 910/2023, que delimita o valor para avaliação de bem imóvel (Grau II). Oficie-se àDefensoriaPúblicapara pagamento dos honorários periciais que incumbe à parte autora, beneficiária da justiça gratuita. 2.2.Somente com o depósito do honorário, intime-se o perito para o início dos trabalhos, e se o caso, a indicação do dia, hora e local, devendo a data da perícia ser comunicada às partes para que, se desejarem, acompanhem o ato. O perito deverá apresentar o laudo em 30 dias. Com a apresentação do laudo, libere-se de imediato os honorários ao i. Peritoe intime-se as partes a se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Se apresentado por qualquer das partes pedido de esclarecimentos ou parecer divergente de assistente técnico, intime-se o perito a responder no prazo de 15 dias e, com a juntada de sua resposta, intime-se as partes a se manifestarem no prazo comum de 05 dias. Int. - ADV: JANAINA MOURA MACHADO (OAB 359722/SP), GABRIEL JUAN CARVALHO DA SILVEIRA (OAB 396714/SP)