Detalhe do processo

1029894-27.2025.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
Classe
Aquisição
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1029894-27.2025.8.26.0002 - Usucapião - Aquisição - Edmilson Nunes Carolino - - Francisca Neida Pereira - Neiva Reges Oliveira Santos - - Nivia Pinheiro Regis da Silva e outro - : As partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial retro no prazo comum de 05 dias, observando que o silêncio será considerado como concordância. Sem prejuízo, ao CRI competente para manifestação conclusiva sobre a possibilidade de abertura de matrícula, devendo o Sr. Oficial informar pormenorizadamente as razões que impossibilitariam o ingresso registrário no caso de eventual procedência. Após manifestação do CRI e não havendo impugnação do laudo, os honorários periciais serão liberados em favor do perito judicial. - ADV: JOSÉ VITOR ARAUJO SACRAMENTO SANTOS (OAB 426435/SP), GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB 171081/SP), GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB 171081/SP), ANA CAROLINA LOPES CALUSNI (OAB 223269/SP), ANA CAROLINA LOPES CALUSNI (OAB 223269/SP), JOSÉ VITOR ARAUJO SACRAMENTO SANTOS (OAB 426435/SP), JOSÉ VITOR ARAUJO SACRAMENTO SANTOS (OAB 60415/BA), JOSÉ VITOR ARAUJO SACRAMENTO SANTOS (OAB 60415/BA)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDMILSON NUNES CAROLINO

Autor FRANCISCA NEIDA PEREIRA

Réu NEIVA REGES OLIVEIRA SANTOS

Réu NIVIA PINHEIRO REGIS DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA CAROLINA LOPES CALUSNI

OAB: 223269/SP

JOSÉ VITOR ARAUJO SACRAMENTO SANTOS

OAB: 60415/BA

JOSÉ VITOR ARAUJO SACRAMENTO SANTOS

OAB: 426435/SP

GILCENOR SARAIVA DA SILVA

OAB: 171081/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1029894-27.2025.8.26.0002 - Usucapião - Aquisição - Edmilson Nunes Carolino - - Francisca Neida Pereira - Neiva Reges Oliveira Santos - - Nivia Pinheiro Regis da Silva e outro - : As partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial retro no prazo comum de 05 dias, observando que o silêncio será considerado como concordância. Sem prejuízo, ao CRI competente para manifestação conclusiva sobre a possibilidade de abertura de matrícula, devendo o Sr. Oficial informar pormenorizadamente as razões que impossibilitariam o ingresso registrário no caso de eventual procedência. Após manifestação do CRI e não havendo impugnação do laudo, os honorários periciais serão liberados em favor do perito judicial. - ADV: JOSÉ VITOR ARAUJO SACRAMENTO SANTOS (OAB 426435/SP), GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB 171081/SP), GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB 171081/SP), ANA CAROLINA LOPES CALUSNI (OAB 223269/SP), ANA CAROLINA LOPES CALUSNI (OAB 223269/SP), JOSÉ VITOR ARAUJO SACRAMENTO SANTOS (OAB 426435/SP), JOSÉ VITOR ARAUJO SACRAMENTO SANTOS (OAB 60415/BA), JOSÉ VITOR ARAUJO SACRAMENTO SANTOS (OAB 60415/BA)