Detalhe do processo

1029804-53.2024.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível
Classe
Divisão e Demarcação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1029804-53.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Equipabor Comercio de Maquinas e Serviços Ltda. - Moacir Fernandes Moreira - Vistos. Considerando a manifestação das partes quanto aos honorários periciais, bem como o valor atribuído à causa, nomeio, em substituição à expert anteriormente nomeada, Rodrigo Tardelli para realização de laudo pericial, mantida, no mais, a decisão de fls. 1208/1209, em todos os seus termos. Ciência às partes e aos peritos. Cumpra-se com celeridade, por se tratar de substituição. Int. - ADV: ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB 197299/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EQUIPABOR COMERCIO DE MAQUINAS E SERVIçOS LTDA.

Réu MOACIR FERNANDES MOREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA

OAB: 104016/SP

ALEX SANDRO RIBEIRO

OAB: 197299/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1029804-53.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Equipabor Comercio de Maquinas e Serviços Ltda. - Moacir Fernandes Moreira - Vistos. Considerando a manifestação das partes quanto aos honorários periciais, bem como o valor atribuído à causa, nomeio, em substituição à expert anteriormente nomeada, Rodrigo Tardelli para realização de laudo pericial, mantida, no mais, a decisão de fls. 1208/1209, em todos os seus termos. Ciência às partes e aos peritos. Cumpra-se com celeridade, por se tratar de substituição. Int. - ADV: ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB 197299/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)