1029804-53.2024.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível
- Classe
- Divisão e Demarcação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1029804-53.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Equipabor Comercio de Maquinas e Serviços Ltda. - Moacir Fernandes Moreira - Vistos. Considerando a manifestação das partes quanto aos honorários periciais, bem como o valor atribuído à causa, nomeio, em substituição à expert anteriormente nomeada, Rodrigo Tardelli para realização de laudo pericial, mantida, no mais, a decisão de fls. 1208/1209, em todos os seus termos. Ciência às partes e aos peritos. Cumpra-se com celeridade, por se tratar de substituição. Int. - ADV: ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB 197299/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EQUIPABOR COMERCIO DE MAQUINAS E SERVIçOS LTDA.
Réu MOACIR FERNANDES MOREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA
OAB: 104016/SP
ALEX SANDRO RIBEIRO
OAB: 197299/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1029804-53.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Equipabor Comercio de Maquinas e Serviços Ltda. - Moacir Fernandes Moreira - Vistos. Considerando a manifestação das partes quanto aos honorários periciais, bem como o valor atribuído à causa, nomeio, em substituição à expert anteriormente nomeada, Rodrigo Tardelli para realização de laudo pericial, mantida, no mais, a decisão de fls. 1208/1209, em todos os seus termos. Ciência às partes e aos peritos. Cumpra-se com celeridade, por se tratar de substituição. Int. - ADV: ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB 197299/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)