1029695-58.2019.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão / Resolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1029695-58.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Marcos Antonio Portella Defacio - Vistos. Diante do longo decurso de prazo, intime-se o perito a apresentar o laudo pericial, no derradeiro prazo de 10 dias, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, caso não tenha tido acesso a documentação necessária. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes. Oportunamente, tornem conclusos. As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente. Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto. Intime-se. - ADV: MARIANE TEODORO SALLES (OAB 355386/SP), FERNANDA APOLARO E SILVA (OAB 372881/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MARCOS ANTONIO PORTELLA DEFACIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA APOLARO E SILVA
OAB: 372881/SP
MARIANE TEODORO SALLES
OAB: 355386/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1029695-58.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Marcos Antonio Portella Defacio - Vistos. Diante do longo decurso de prazo, intime-se o perito a apresentar o laudo pericial, no derradeiro prazo de 10 dias, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, caso não tenha tido acesso a documentação necessária. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes. Oportunamente, tornem conclusos. As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente. Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto. Intime-se. - ADV: MARIANE TEODORO SALLES (OAB 355386/SP), FERNANDA APOLARO E SILVA (OAB 372881/SP)