1029680-62.2022.8.26.0577
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Ordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1029680-62.2022.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcia de Carvalho Maciel - - Paulo Henrique Canelhas - Vistos. I - [fls. 130-146] - Atento ao laudo pericial (elaboração de peças técnicas), na linha da decisão retro, ao CRI para manifestação em 15 dias úteis. Sem objeção do CRI, conclusos (determinar as citações). Havendo exigências do CRI, intime-se o perito para complementação do laudo e/ou a parte autora para atendimento. II - Int. - ADV: JANAINA APARECIDA LEMES ALCANTARA (OAB 315031/SP), JANAINA APARECIDA LEMES ALCANTARA (OAB 315031/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCIA DE CARVALHO MACIEL
Autor PAULO HENRIQUE CANELHAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JANAINA APARECIDA LEMES ALCANTARA
OAB: 315031/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1029680-62.2022.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcia de Carvalho Maciel - - Paulo Henrique Canelhas - Vistos. I - [fls. 130-146] - Atento ao laudo pericial (elaboração de peças técnicas), na linha da decisão retro, ao CRI para manifestação em 15 dias úteis. Sem objeção do CRI, conclusos (determinar as citações). Havendo exigências do CRI, intime-se o perito para complementação do laudo e/ou a parte autora para atendimento. II - Int. - ADV: JANAINA APARECIDA LEMES ALCANTARA (OAB 315031/SP), JANAINA APARECIDA LEMES ALCANTARA (OAB 315031/SP)