Detalhe do processo

1029680-62.2022.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
Classe
Usucapião Ordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1029680-62.2022.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcia de Carvalho Maciel - - Paulo Henrique Canelhas - Vistos. I - [fls. 130-146] - Atento ao laudo pericial (elaboração de peças técnicas), na linha da decisão retro, ao CRI para manifestação em 15 dias úteis. Sem objeção do CRI, conclusos (determinar as citações). Havendo exigências do CRI, intime-se o perito para complementação do laudo e/ou a parte autora para atendimento. II - Int. - ADV: JANAINA APARECIDA LEMES ALCANTARA (OAB 315031/SP), JANAINA APARECIDA LEMES ALCANTARA (OAB 315031/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCIA DE CARVALHO MACIEL

Autor PAULO HENRIQUE CANELHAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JANAINA APARECIDA LEMES ALCANTARA

OAB: 315031/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1029680-62.2022.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcia de Carvalho Maciel - - Paulo Henrique Canelhas - Vistos. I - [fls. 130-146] - Atento ao laudo pericial (elaboração de peças técnicas), na linha da decisão retro, ao CRI para manifestação em 15 dias úteis. Sem objeção do CRI, conclusos (determinar as citações). Havendo exigências do CRI, intime-se o perito para complementação do laudo e/ou a parte autora para atendimento. II - Int. - ADV: JANAINA APARECIDA LEMES ALCANTARA (OAB 315031/SP), JANAINA APARECIDA LEMES ALCANTARA (OAB 315031/SP)