Detalhe do processo

1029590-51.2019.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1029590-51.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Edite de Sousa Fonseca - Vistos. Fls. 382/383 e 394: cuida-se de manifestação da parte autora acerca das pendências do ciclo citatório, bem como de pedido de intimação do Sr. Perito para prestação de esclarecimentos. Analiso. A regularidade do ciclo citatório, em ação de usucapião, exige a prévia adoção das diligências razoavelmente disponíveis para localização dos titulares, confrontantes e demais interessados identificados nos autos. "In casu", verifica-se que ALONSO LEITE DE BARROS, EDINARDO LIMA FONSECA, MARINALVA APARECIDA ALVES, APARECIDA ROSALVA e PAULO RONCOLI foram indicados no laudo pericial de fls. 104/114, mas não possuem, segundo o laudo pericial e o asseverado pela parte autora à fl. 394 , números de RG ou CPF conhecidos nos autos. No caso, inexistindo elementos qualificadores mínimos que permitam a utilização dos sistemas informatizados de pesquisa de endereços, mostra-se inviável a realização de diligências pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL. Nesse contexto, DEFIRO A CITAÇÃO POR EDITAL dos confrontantes supra. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a respectiva minuta do edital, em formato editável, encaminhando-a ao e-mail upj5a8cvguarulhos@tjsp.jus.br, para posterior conferência e expedição pela serventia. Com a apresentação, providencie-se o necessário. Decorrido o prazo do edital sem manifestação, intime-se a Defensoria Pública para atuar como curadora especial dos citandos revéis, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Quanto a EULALINA CAMARGO KORKISCHKO, CPF nº 585.538.358-04, ainda não citada, providencie a serventia pesquisas de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL. Quanto à pessoa jurídica POLIBRAS S/A ADM PARTICIPAÇÕES, também indicada no laudo pericial, proceda a serventia às pesquisas de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. Com as respostas, intime-se a parte autora para que indique, no prazo de 15 (quinze) dias, todos os endereços eventualmente localizados que ainda não tenham sido objeto de diligência, requerendo o necessário à efetivação da citação. No mais, diante do parecer do 2º Cartório de Registro de Imóveis mencionado pela parte autora, intime-se o Sr. Perito para que preste os esclarecimentos técnicos solicitados pelo registrador, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o cumprimento das providências acima, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: YUJI IZUMI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 168327/SP), YUJI IZUMI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24369/SP), YUJI IZUMI (OAB 168327/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA EDITE DE SOUSA FONSECA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

YUJI IZUMI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OAB: 24369/SP

YUJI IZUMI

OAB: 168327/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1029590-51.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Edite de Sousa Fonseca - Vistos. Fls. 382/383 e 394: cuida-se de manifestação da parte autora acerca das pendências do ciclo citatório, bem como de pedido de intimação do Sr. Perito para prestação de esclarecimentos. Analiso. A regularidade do ciclo citatório, em ação de usucapião, exige a prévia adoção das diligências razoavelmente disponíveis para localização dos titulares, confrontantes e demais interessados identificados nos autos. "In casu", verifica-se que ALONSO LEITE DE BARROS, EDINARDO LIMA FONSECA, MARINALVA APARECIDA ALVES, APARECIDA ROSALVA e PAULO RONCOLI foram indicados no laudo pericial de fls. 104/114, mas não possuem, segundo o laudo pericial e o asseverado pela parte autora à fl. 394 , números de RG ou CPF conhecidos nos autos. No caso, inexistindo elementos qualificadores mínimos que permitam a utilização dos sistemas informatizados de pesquisa de endereços, mostra-se inviável a realização de diligências pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL. Nesse contexto, DEFIRO A CITAÇÃO POR EDITAL dos confrontantes supra. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a respectiva minuta do edital, em formato editável, encaminhando-a ao e-mail upj5a8cvguarulhos@tjsp.jus.br, para posterior conferência e expedição pela serventia. Com a apresentação, providencie-se o necessário. Decorrido o prazo do edital sem manifestação, intime-se a Defensoria Pública para atuar como curadora especial dos citandos revéis, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Quanto a EULALINA CAMARGO KORKISCHKO, CPF nº 585.538.358-04, ainda não citada, providencie a serventia pesquisas de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL. Quanto à pessoa jurídica POLIBRAS S/A ADM PARTICIPAÇÕES, também indicada no laudo pericial, proceda a serventia às pesquisas de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. Com as respostas, intime-se a parte autora para que indique, no prazo de 15 (quinze) dias, todos os endereços eventualmente localizados que ainda não tenham sido objeto de diligência, requerendo o necessário à efetivação da citação. No mais, diante do parecer do 2º Cartório de Registro de Imóveis mencionado pela parte autora, intime-se o Sr. Perito para que preste os esclarecimentos técnicos solicitados pelo registrador, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o cumprimento das providências acima, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: YUJI IZUMI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 168327/SP), YUJI IZUMI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24369/SP), YUJI IZUMI (OAB 168327/SP)