1029557-81.2025.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 2ª Vara da Infância e da Juventude
- Classe
- PROFISSIONAIS DE APOIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1029557-81.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - B.F.L. - Fls. 180/181: indefiro o pedido de complementação do laudo, pois ausentes questões técnicas que possam exigir esclarecimentos. A municipalidade pauta-se em manifestação própria, ou seja, em informações e opiniões do chefe da divisão de educação especial, pessoa que integra a administração pública. Ademais, a fl. 116, indicou assistente técnico que não apresentou seu parecer. Declaro encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo de 15 dias, para as suas alegações finais sucessivas. Decorrido, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para parecer, tornando na sequência conclusos, na fila de sentenças. Int. - ADV: CAIO DA FONSECA FÁVARO (OAB 490571/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor B.F.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIO DA FONSECA FÁVARO
OAB: 490571/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1029557-81.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - B.F.L. - Fls. 180/181: indefiro o pedido de complementação do laudo, pois ausentes questões técnicas que possam exigir esclarecimentos. A municipalidade pauta-se em manifestação própria, ou seja, em informações e opiniões do chefe da divisão de educação especial, pessoa que integra a administração pública. Ademais, a fl. 116, indicou assistente técnico que não apresentou seu parecer. Declaro encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo de 15 dias, para as suas alegações finais sucessivas. Decorrido, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para parecer, tornando na sequência conclusos, na fila de sentenças. Int. - ADV: CAIO DA FONSECA FÁVARO (OAB 490571/SP)