Detalhe do processo

1029557-81.2025.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 2ª Vara da Infância e da Juventude
Classe
PROFISSIONAIS DE APOIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1029557-81.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - B.F.L. - Fls. 180/181: indefiro o pedido de complementação do laudo, pois ausentes questões técnicas que possam exigir esclarecimentos. A municipalidade pauta-se em manifestação própria, ou seja, em informações e opiniões do chefe da divisão de educação especial, pessoa que integra a administração pública. Ademais, a fl. 116, indicou assistente técnico que não apresentou seu parecer. Declaro encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo de 15 dias, para as suas alegações finais sucessivas. Decorrido, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para parecer, tornando na sequência conclusos, na fila de sentenças. Int. - ADV: CAIO DA FONSECA FÁVARO (OAB 490571/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor B.F.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIO DA FONSECA FÁVARO

OAB: 490571/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1029557-81.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - B.F.L. - Fls. 180/181: indefiro o pedido de complementação do laudo, pois ausentes questões técnicas que possam exigir esclarecimentos. A municipalidade pauta-se em manifestação própria, ou seja, em informações e opiniões do chefe da divisão de educação especial, pessoa que integra a administração pública. Ademais, a fl. 116, indicou assistente técnico que não apresentou seu parecer. Declaro encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo de 15 dias, para as suas alegações finais sucessivas. Decorrido, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para parecer, tornando na sequência conclusos, na fila de sentenças. Int. - ADV: CAIO DA FONSECA FÁVARO (OAB 490571/SP)