1029553-09.2021.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Santos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1029553-09.2021.8.26.0562/SP AUTOR : TEREZINHA SIRLEI DE OLIVEIRA BELMONTE ADVOGADO(A) : EUDES SIZENANDO REIS (OAB SP133090) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Autora com gratuidade de justiça. A perícia já foi realizada, de modo que resta pendente a entrega do laudo pela perita judicial. De modo a preservar os atos já praticados, a destituição da perita nomeada sem sua prévia intimação, com a repetição da perícia traria maiores prejuízos processuais. Expeça-se novo mandado ao endereço informado, intimando a perita judicial à entrega do laudo pericial, em 05 dias. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor TEREZINHA SIRLEI DE OLIVEIRA BELMONTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EUDES SIZENANDO REIS
OAB: 133090/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1029553-09.2021.8.26.0562/SP AUTOR : TEREZINHA SIRLEI DE OLIVEIRA BELMONTE ADVOGADO(A) : EUDES SIZENANDO REIS (OAB SP133090) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Autora com gratuidade de justiça. A perícia já foi realizada, de modo que resta pendente a entrega do laudo pela perita judicial. De modo a preservar os atos já praticados, a destituição da perita nomeada sem sua prévia intimação, com a repetição da perícia traria maiores prejuízos processuais. Expeça-se novo mandado ao endereço informado, intimando a perita judicial à entrega do laudo pericial, em 05 dias. Intime-se.