Detalhe do processo

1029536-86.2025.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1029536-86.2025.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - A.C.L. - Vistos. O IMESC informou que houve um problema com o perito que realizou perícia médica anteriormente designada e, por este motivo houve necessidade de designar nova data para perícia. Por este motivo foi designado o dia 12 de agosto de 2026 (fls. 128). O mesmo problema ocorreu em vários outros processos, nos quais também houve a designação de nova perícia, ou seja, este não foi um caso isolado. Assim, a requerida realmente deverá comparecer novamente à perícia. Intime-se. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.C.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA

OAB: 277675/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1029536-86.2025.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - A.C.L. - Vistos. O IMESC informou que houve um problema com o perito que realizou perícia médica anteriormente designada e, por este motivo houve necessidade de designar nova data para perícia. Por este motivo foi designado o dia 12 de agosto de 2026 (fls. 128). O mesmo problema ocorreu em vários outros processos, nos quais também houve a designação de nova perícia, ou seja, este não foi um caso isolado. Assim, a requerida realmente deverá comparecer novamente à perícia. Intime-se. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP)