Detalhe do processo

1029485-92.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VIII - Tatuapé - Vara da Infância e da Juventude
Classe
PROFISSIONAIS DE APOIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1029485-92.2025.8.26.0053 - Providência - PROFISSIONAIS DE APOIO - R.L.C. - Indefiro os requerimentos do demandado Município de São Paulo (fls. 598/599 e 617), porquanto o laudo pericial foi realizado, por determinação deste Juízo (fls. 364/368, 391 e 445), por Perito Judicial qualificado (Psicopedagogo), com a anuência das partes (fls. 430, 441 e 444). No mais, concertados, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA (OAB 190205/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor R.L.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA

OAB: 190205/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1029485-92.2025.8.26.0053 - Providência - PROFISSIONAIS DE APOIO - R.L.C. - Indefiro os requerimentos do demandado Município de São Paulo (fls. 598/599 e 617), porquanto o laudo pericial foi realizado, por determinação deste Juízo (fls. 364/368, 391 e 445), por Perito Judicial qualificado (Psicopedagogo), com a anuência das partes (fls. 430, 441 e 444). No mais, concertados, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA (OAB 190205/SP)