1029455-28.2023.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taboão da Serra - 2ª Vara Cível
- Classe
- Benefícios em Espécie
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1029455-28.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Éspólio de Eliton Godoi - Vistos. 1. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Anoto que o pagamento dos honorários periciais será realizado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo. Havendo solicitação de esclarecimentos por escrito ou em audiência, depois de prestados. 3. Cumpridas as determinações acima e juntado Formulário, expeça-se MLE em favor do(a) perito(a) e/ou oficie-se para liberação dos honorários periciais reservados, se o caso. Intime-se a Fazenda pelo Portal. Intime-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ÉSPóLIO DE ELITON GODOI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA
OAB: 403110/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1029455-28.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Éspólio de Eliton Godoi - Vistos. 1. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Anoto que o pagamento dos honorários periciais será realizado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo. Havendo solicitação de esclarecimentos por escrito ou em audiência, depois de prestados. 3. Cumpridas as determinações acima e juntado Formulário, expeça-se MLE em favor do(a) perito(a) e/ou oficie-se para liberação dos honorários periciais reservados, se o caso. Intime-se a Fazenda pelo Portal. Intime-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)