Detalhe do processo

1029417-09.2022.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1029417-09.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S.S. - Vistos. 1- Fls. 280 e 284: Defiro o requerido. Embora o exame pericial de investigação de vínculo genético deva, preferencialmente, ser realizado diretamente entre o investigante e o suposto genitor, admite-se, excepcionalmente, a realização de exame de DNA indireto em parentes consanguíneos próximos quando inviabilizada a coleta do material genético do investigado. No caso, o requerido foi citado por edital e apresentou contestação, porém restaram infrutíferas as tentativas de sua localização para intimação pessoal destinada à realização da perícia genética, conforme certificado nos autos. Diante da notícia de que sua genitora, F. M. C. S., reside no endereço indicado às fls. 280, e considerando a concordância do Ministério Público (fl. 284), mostra-se pertinente a realização do exame de DNA indireto, medida que prestigia a busca da verdade biológica e o direito fundamental ao conhecimento da ascendência genética. 2- Oficie-se ao IMESC para que encaminhe o kit de coleta de material genético destinado à realização do exame de DNA indireto, acompanhado das orientações técnicas necessárias para a coleta, acondicionamento e devolução do material. 3- Recebido o kit, expeça-se carta precatória ao Juízo da Comarca de Luzilândia/PI para que providencie a intimação de F. M. C. S., no endereço indicado à fl. 280, determinando a coleta do material genético, na forma das orientações expedidas pelo IMESC, e posterior remessa do material ao referido Instituto para elaboração do laudo pericial. 4- Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA

OAB: 428227/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1029417-09.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S.S. - Vistos. 1- Fls. 280 e 284: Defiro o requerido. Embora o exame pericial de investigação de vínculo genético deva, preferencialmente, ser realizado diretamente entre o investigante e o suposto genitor, admite-se, excepcionalmente, a realização de exame de DNA indireto em parentes consanguíneos próximos quando inviabilizada a coleta do material genético do investigado. No caso, o requerido foi citado por edital e apresentou contestação, porém restaram infrutíferas as tentativas de sua localização para intimação pessoal destinada à realização da perícia genética, conforme certificado nos autos. Diante da notícia de que sua genitora, F. M. C. S., reside no endereço indicado às fls. 280, e considerando a concordância do Ministério Público (fl. 284), mostra-se pertinente a realização do exame de DNA indireto, medida que prestigia a busca da verdade biológica e o direito fundamental ao conhecimento da ascendência genética. 2- Oficie-se ao IMESC para que encaminhe o kit de coleta de material genético destinado à realização do exame de DNA indireto, acompanhado das orientações técnicas necessárias para a coleta, acondicionamento e devolução do material. 3- Recebido o kit, expeça-se carta precatória ao Juízo da Comarca de Luzilândia/PI para que providencie a intimação de F. M. C. S., no endereço indicado à fl. 280, determinando a coleta do material genético, na forma das orientações expedidas pelo IMESC, e posterior remessa do material ao referido Instituto para elaboração do laudo pericial. 4- Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP)