1029284-78.2024.8.26.0007
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1029284-78.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.B.S. - Vistos. Indefiro o pedido de repetição do exame de DNA formulado pela parte autora, uma vez que o laudo pericial de fls. 160/167 foi elaborado por órgão técnico habilitado e não há indicação concreta de falha na coleta, no processamento do material genético ou na conclusão apresentada. A mera discordância da genitora com o resultado obtido, fundada em sua convicção pessoal acerca da paternidade, não constitui elemento suficiente para justificar a realização de nova perícia. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DAYANE APARECIDA GABRIEL (OAB 455383/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu H.B.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DAYANE APARECIDA GABRIEL
OAB: 455383/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1029284-78.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.B.S. - Vistos. Indefiro o pedido de repetição do exame de DNA formulado pela parte autora, uma vez que o laudo pericial de fls. 160/167 foi elaborado por órgão técnico habilitado e não há indicação concreta de falha na coleta, no processamento do material genético ou na conclusão apresentada. A mera discordância da genitora com o resultado obtido, fundada em sua convicção pessoal acerca da paternidade, não constitui elemento suficiente para justificar a realização de nova perícia. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DAYANE APARECIDA GABRIEL (OAB 455383/SP)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1029284-78.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.B.S. - Não há como se proceder ao julgamento antecipado do mérito porque a DPE, que assiste a autora, ainda não fora intimada. assim como não fora oportunizada manifestação do Ministério Público, o que será feita ao final conforme inteligência do art.179, I, do CPC. Entretanto, em atenção ao teor conclusivo do laudo pericial apresentado, observando que o requerido não foi reconhecido como pai biológico do autor REVOGO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS fixados às fls.26/27 (ratificados às fls.107 e 134/135), servindo cópia desta decisão como ofício a ser protocolado pelo requerido junto ao seu empregador para que cessem imediatamente os descontos dos alimentos aqui fixados. Abra-se vista à DPE para alegações finais. Ao final, ao MP para parecer. Intime-se. - ADV: DAYANE APARECIDA GABRIEL (OAB 455383/SP)