Detalhe do processo

1029214-56.2023.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
Classe
APOSENTADORIA ESPECIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1029214-56.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - APOSENTADORIA ESPECIAL - Alex Sandro Aparecido de Melo - Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - Secondi/sp e outros - Vistos. Oficie-se à Defensoria para que seja efetivada a liberação dos honorários reservados. No mais, em conformidade com o artigo 477, § 1º do CPC, digam sobre os esclarecimentos do laudo pericial de fls. 324\328. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEX SANDRO APARECIDO DE MELO

Réu SERVIçO SOCIAL DA CONSTRUçãO CIVIL DO ESTADO DE SãO PAULO - SECONDI/SP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TARCISIO RODOLFO SOARES

OAB: 103898/SP

DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA

OAB: 238982/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1029214-56.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - APOSENTADORIA ESPECIAL - Alex Sandro Aparecido de Melo - Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - Secondi/sp e outros - Vistos. Oficie-se à Defensoria para que seja efetivada a liberação dos honorários reservados. No mais, em conformidade com o artigo 477, § 1º do CPC, digam sobre os esclarecimentos do laudo pericial de fls. 324\328. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)