Detalhe do processo

1029201-03.2022.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 6ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1029201-03.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mauro Antonio Oliva da Silva - Di Castro Odontologia e Arte - Vistos. Fls. 251: Defiro o adiantamento de 50% dos honorários periciais, a fim de viabilizar a diligência. A serventia deverá expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico pelo Portal de Custas, após o que providenciarei a sua conferência e assinatura eletrônica, respeitando-se a ORDEM CRONOLÓGICA. Após, aguarde-se a juntada do laudo pericial. Int. - ADV: LARISSA MALUF VITORIA E SILVA (OAB 328759/SP), VITOR SHIGUERU YAMAGUTO (OAB 75655/PR), RAY RODRIGO DE SOUZA (OAB 90176/PR)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DI CASTRO ODONTOLOGIA E ARTE

Autor MAURO ANTONIO OLIVA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LARISSA MALUF VITORIA E SILVA

OAB: 328759/SP

RAY RODRIGO DE SOUZA

OAB: 90176/PR

VITOR SHIGUERU YAMAGUTO

OAB: 75655/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1029201-03.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mauro Antonio Oliva da Silva - Di Castro Odontologia e Arte - Vistos. Fls. 251: Defiro o adiantamento de 50% dos honorários periciais, a fim de viabilizar a diligência. A serventia deverá expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico pelo Portal de Custas, após o que providenciarei a sua conferência e assinatura eletrônica, respeitando-se a ORDEM CRONOLÓGICA. Após, aguarde-se a juntada do laudo pericial. Int. - ADV: LARISSA MALUF VITORIA E SILVA (OAB 328759/SP), VITOR SHIGUERU YAMAGUTO (OAB 75655/PR), RAY RODRIGO DE SOUZA (OAB 90176/PR)