1029201-03.2022.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 6ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1029201-03.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mauro Antonio Oliva da Silva - Di Castro Odontologia e Arte - Vistos. Fls. 251: Defiro o adiantamento de 50% dos honorários periciais, a fim de viabilizar a diligência. A serventia deverá expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico pelo Portal de Custas, após o que providenciarei a sua conferência e assinatura eletrônica, respeitando-se a ORDEM CRONOLÓGICA. Após, aguarde-se a juntada do laudo pericial. Int. - ADV: LARISSA MALUF VITORIA E SILVA (OAB 328759/SP), VITOR SHIGUERU YAMAGUTO (OAB 75655/PR), RAY RODRIGO DE SOUZA (OAB 90176/PR)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DI CASTRO ODONTOLOGIA E ARTE
Autor MAURO ANTONIO OLIVA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LARISSA MALUF VITORIA E SILVA
OAB: 328759/SP
RAY RODRIGO DE SOUZA
OAB: 90176/PR
VITOR SHIGUERU YAMAGUTO
OAB: 75655/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1029201-03.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mauro Antonio Oliva da Silva - Di Castro Odontologia e Arte - Vistos. Fls. 251: Defiro o adiantamento de 50% dos honorários periciais, a fim de viabilizar a diligência. A serventia deverá expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico pelo Portal de Custas, após o que providenciarei a sua conferência e assinatura eletrônica, respeitando-se a ORDEM CRONOLÓGICA. Após, aguarde-se a juntada do laudo pericial. Int. - ADV: LARISSA MALUF VITORIA E SILVA (OAB 328759/SP), VITOR SHIGUERU YAMAGUTO (OAB 75655/PR), RAY RODRIGO DE SOUZA (OAB 90176/PR)