Detalhe do processo

1029139-55.2025.8.26.0405

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1029139-55.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Mayara de Araujo Roz - Município de Osasco - Vistos. Indefiro a utilização do laudo de fls. 175/195 como prova emprestada tendo em vista que realizado em local diverso da lotação da requerente. Presentes as condições da ação e pressupostos processuais. Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas. A lide não comporta julgamento antecipado, porquanto são controvertidos os seguintes pontos: a existência de trabalho insalubre e o seu grau, bem como se os equipamentos de proteção individual são capazes de afastar a insalubridade. Para dirimir tais ponto, defiro a produção de prova pericial e, para tanto, nomeio o perito Ricardo Vanzella Vicente (e-mail: rvvanzella@gmail.com), Engenheiro de Segurança do Trabalho. Defiro às partes prazo de 05 dias para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Intime-se o perito, via e-mail, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação com os honorários pagos nos termos da Resolução nº 910/2023. Caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública requisitando-se os honorários do perito, tendo em vista que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita. O ofício deverá constar as informações seguintes: Especialidades: 2. Engenharia/Arquitetura; Natureza da Ação e/ou espécie da perícia: 8. Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, segurança do trabalho/insalubridade, demolitória, nunciação de obra nova) Grau II Valor máximo: 88 Ufesps (reservar o valor máximo). Após a reserva de honorários pela Defensoria Pública, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais, devendo entregar o laudo pericial em 30 dias. O perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: A) Qual o ambiente de trabalho do autor? B)O autor mantem contato direto com produtos ou materiais nocivos à saúde? Se sim, quais? C)O ambiente de trabalho e a função exercida são insalubres ao autor? Se sim, em que percentual? D)O autor utilizada equipamento de proteção individual? Se sim, são eficazes para o afastamento de problemas à saúde do autor? Intime-se. - ADV: RODRIGO DE MORAIS SOARES (OAB 310319/SP), CLEIA MARILZE RIZZI DA SILVA (OAB 80567/SP), DIEGO DA COSTA FERREIRA (OAB 270776/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor MAYARA DE ARAUJO ROZ

Réu MUNICíPIO DE OSASCO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLEIA MARILZE RIZZI DA SILVA

OAB: 80567/SP

RODRIGO DE MORAIS SOARES

OAB: 310319/SP

DIEGO DA COSTA FERREIRA

OAB: 270776/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1029139-55.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Mayara de Araujo Roz - Município de Osasco - Vistos. Indefiro a utilização do laudo de fls. 175/195 como prova emprestada tendo em vista que realizado em local diverso da lotação da requerente. Presentes as condições da ação e pressupostos processuais. Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas. A lide não comporta julgamento antecipado, porquanto são controvertidos os seguintes pontos: a existência de trabalho insalubre e o seu grau, bem como se os equipamentos de proteção individual são capazes de afastar a insalubridade. Para dirimir tais ponto, defiro a produção de prova pericial e, para tanto, nomeio o perito Ricardo Vanzella Vicente (e-mail: rvvanzella@gmail.com), Engenheiro de Segurança do Trabalho. Defiro às partes prazo de 05 dias para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Intime-se o perito, via e-mail, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação com os honorários pagos nos termos da Resolução nº 910/2023. Caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública requisitando-se os honorários do perito, tendo em vista que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita. O ofício deverá constar as informações seguintes: Especialidades: 2. Engenharia/Arquitetura; Natureza da Ação e/ou espécie da perícia: 8. Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, segurança do trabalho/insalubridade, demolitória, nunciação de obra nova) Grau II Valor máximo: 88 Ufesps (reservar o valor máximo). Após a reserva de honorários pela Defensoria Pública, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais, devendo entregar o laudo pericial em 30 dias. O perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: A) Qual o ambiente de trabalho do autor? B)O autor mantem contato direto com produtos ou materiais nocivos à saúde? Se sim, quais? C)O ambiente de trabalho e a função exercida são insalubres ao autor? Se sim, em que percentual? D)O autor utilizada equipamento de proteção individual? Se sim, são eficazes para o afastamento de problemas à saúde do autor? Intime-se. - ADV: RODRIGO DE MORAIS SOARES (OAB 310319/SP), CLEIA MARILZE RIZZI DA SILVA (OAB 80567/SP), DIEGO DA COSTA FERREIRA (OAB 270776/SP)