Detalhe do processo

1029134-02.2025.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São José dos Campos - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública
Classe
Assistência Social
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1029134-02.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência Social - Nadir Luzimaria Souza Melo - 1. Conforme esclarecido por ocasião do acórdão e decisão anteriormente prolatados, a adequada elucidação das questões controvertidas demanda a realização de prova pericial médica, tendo em vista a insuficiência da prova documental que instrui a inicial para fins de aclaração dos pontos em discussão. Em julgados recentes, as 2ª, 5ª e 8ª Turmas Recursais do TJSP vêm reconhecendo a possibilidade de prova pericial médica via IMESC no âmbito do JEFAZ. Desta forma, determino a produção de prova pericial, a ser realizada por profissional vinculado ao IMESC. 2. Fixo o prazo de180 (cento e oitenta) diaspara a entrega do laudo pericial,contados a partir da data em que o IMESC for comunicado para dar início aos trabalhos, destacando que o prazo largo se justifica diante da alta demanda à qual o órgão está submetido. 3.Ficao(a)perito(a)ciente dos deveres/sanções do art. 468 do CPC/2015 e de que o laudo pericial deve atender aos requisitos do art. 473 do CPC/2015. 4.O(a)perito(a)fica autorizado(a)a requisitar às partes, a terceiros e a repartições públicas qualquer informação ou documento que julgue pertinente para a elaboração do laudo pericial, devendo informar, ao concluir a perícia, se houve alguma recusa,nos termos do art. 473, § 7º, do CPC/2015. 5. Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC/2015, as partes ficam intimadas para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação deste despacho:a)indicarem assistente técnico;b)apresentarem quesitos. 6. Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que, querendo, manifestem-se, no prazo comum de 10 (dez) dias, podendo os seus assistentes técnicos apresentar parecer, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC/2015. 7. Havendo impugnação ao laudo pericial, intime-se oexpertpara manifestação em 10 (quinze) dias. 8.Comoquesitos do juízo, apresento as seguintes questões: a)O(A) periciando(a) possui a enfermidade apontada na exordial? Indicar o diagnóstico e o respectivo código na Classificação Internacional de Doenças (CID). b) O uso de bolsa de colostomia de marca diversa da indicada pelo periciando(a) possui o condão de causar as reações alérgicas aludidas na peça inaugural? c) A utilização do insumo da marca requestada é a única solução adequada para evitar o agravamento do quadro do periciando(a)? 9. Esgotado o prazo do para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, oficie-se ao IMESC. Atribuo força de ofício ao presente despacho. Int. - ADV: CRISTIANE DE MATTOS CARREIRA (OAB 247622/SP), FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor NADIR LUZIMARIA SOUZA MELO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTIANE DE MATTOS CARREIRA

OAB: 247622/SP

FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA

OAB: 151974/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1029134-02.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência Social - Nadir Luzimaria Souza Melo - 1. Conforme esclarecido por ocasião do acórdão e decisão anteriormente prolatados, a adequada elucidação das questões controvertidas demanda a realização de prova pericial médica, tendo em vista a insuficiência da prova documental que instrui a inicial para fins de aclaração dos pontos em discussão. Em julgados recentes, as 2ª, 5ª e 8ª Turmas Recursais do TJSP vêm reconhecendo a possibilidade de prova pericial médica via IMESC no âmbito do JEFAZ. Desta forma, determino a produção de prova pericial, a ser realizada por profissional vinculado ao IMESC. 2. Fixo o prazo de180 (cento e oitenta) diaspara a entrega do laudo pericial,contados a partir da data em que o IMESC for comunicado para dar início aos trabalhos, destacando que o prazo largo se justifica diante da alta demanda à qual o órgão está submetido. 3.Ficao(a)perito(a)ciente dos deveres/sanções do art. 468 do CPC/2015 e de que o laudo pericial deve atender aos requisitos do art. 473 do CPC/2015. 4.O(a)perito(a)fica autorizado(a)a requisitar às partes, a terceiros e a repartições públicas qualquer informação ou documento que julgue pertinente para a elaboração do laudo pericial, devendo informar, ao concluir a perícia, se houve alguma recusa,nos termos do art. 473, § 7º, do CPC/2015. 5. Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC/2015, as partes ficam intimadas para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação deste despacho:a)indicarem assistente técnico;b)apresentarem quesitos. 6. Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que, querendo, manifestem-se, no prazo comum de 10 (dez) dias, podendo os seus assistentes técnicos apresentar parecer, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC/2015. 7. Havendo impugnação ao laudo pericial, intime-se oexpertpara manifestação em 10 (quinze) dias. 8.Comoquesitos do juízo, apresento as seguintes questões: a)O(A) periciando(a) possui a enfermidade apontada na exordial? Indicar o diagnóstico e o respectivo código na Classificação Internacional de Doenças (CID). b) O uso de bolsa de colostomia de marca diversa da indicada pelo periciando(a) possui o condão de causar as reações alérgicas aludidas na peça inaugural? c) A utilização do insumo da marca requestada é a única solução adequada para evitar o agravamento do quadro do periciando(a)? 9. Esgotado o prazo do para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, oficie-se ao IMESC. Atribuo força de ofício ao presente despacho. Int. - ADV: CRISTIANE DE MATTOS CARREIRA (OAB 247622/SP), FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP)