Detalhe do processo

1028974-47.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1028974-47.2025.8.13.0024/MG AUTOR : ALDO PABLO MIRANDA SOTO ADVOGADO(A) : VANESSA DE OLIVEIRA MAIA (OAB MG193102) ADVOGADO(A) : THAIS ALCIONE SANTANA (OAB MG201139) RÉU : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884) DESPACHO Vistos. 1 - Conforme o item 7 da decisão de saneamento evento 92, DOC1 proceda a Secretaria à nomeação de perito médico na especialidade de Ortopedia/Traumatologia, nos moldes da Tabela I, item 3.2 da Portaria nº 7.611/PR/2026. 2 - Tomo ciência do encaminhamento dos ofícios ao Hospital João XXIII e à SUSEP, conforme comprovado em evento 103, DOC1e evento 108, DOC1. Aguarde-se a juntada das respostas. 3 - A designação de Audiência de Instrução e Julgamento ocorrerá em momento oportuno, após a entrega do laudo pericial. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALDO PABLO MIRANDA SOTO

Réu UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAIS ALCIONE SANTANA

OAB: 201139/MG

VANESSA DE OLIVEIRA MAIA

OAB: 193102/MG

LUCIANA GOULART PENTEADO

OAB: 167884/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1028974-47.2025.8.13.0024/MG AUTOR : ALDO PABLO MIRANDA SOTO ADVOGADO(A) : VANESSA DE OLIVEIRA MAIA (OAB MG193102) ADVOGADO(A) : THAIS ALCIONE SANTANA (OAB MG201139) RÉU : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884) DESPACHO Vistos. 1 - Conforme o item 7 da decisão de saneamento evento 92, DOC1 proceda a Secretaria à nomeação de perito médico na especialidade de Ortopedia/Traumatologia, nos moldes da Tabela I, item 3.2 da Portaria nº 7.611/PR/2026. 2 - Tomo ciência do encaminhamento dos ofícios ao Hospital João XXIII e à SUSEP, conforme comprovado em evento 103, DOC1e evento 108, DOC1. Aguarde-se a juntada das respostas. 3 - A designação de Audiência de Instrução e Julgamento ocorrerá em momento oportuno, após a entrega do laudo pericial. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.