1028881-93.2025.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1028881-93.2025.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P.G.Y. - Vistos. 1. À vista da certidão de fls. 59, dispenso o interrogatório da interditanda. 2. Tendo em vista o decurso de prazo para a apresentação de impugnação (fl. 78), remeta-se os autos à DPE para nomeação de curador especial à interditanda. 3. Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC para realização de perícia médica domiciliar ante a impossibilidade de locomoção. 4. Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos, em cinco dias. Intime-se. - ADV: EGLE CECCONI BORGES ROSSI PASCHOAL (OAB 154799/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.P.G.Y.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EGLE CECCONI BORGES ROSSI PASCHOAL
OAB: 154799/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1028881-93.2025.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P.G.Y. - Vistos. 1. À vista da certidão de fls. 59, dispenso o interrogatório da interditanda. 2. Tendo em vista o decurso de prazo para a apresentação de impugnação (fl. 78), remeta-se os autos à DPE para nomeação de curador especial à interditanda. 3. Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC para realização de perícia médica domiciliar ante a impossibilidade de locomoção. 4. Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos, em cinco dias. Intime-se. - ADV: EGLE CECCONI BORGES ROSSI PASCHOAL (OAB 154799/SP)