Detalhe do processo

1028881-93.2025.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1028881-93.2025.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P.G.Y. - Vistos. 1. À vista da certidão de fls. 59, dispenso o interrogatório da interditanda. 2. Tendo em vista o decurso de prazo para a apresentação de impugnação (fl. 78), remeta-se os autos à DPE para nomeação de curador especial à interditanda. 3. Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC para realização de perícia médica domiciliar ante a impossibilidade de locomoção. 4. Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos, em cinco dias. Intime-se. - ADV: EGLE CECCONI BORGES ROSSI PASCHOAL (OAB 154799/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.P.G.Y.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EGLE CECCONI BORGES ROSSI PASCHOAL

OAB: 154799/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1028881-93.2025.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P.G.Y. - Vistos. 1. À vista da certidão de fls. 59, dispenso o interrogatório da interditanda. 2. Tendo em vista o decurso de prazo para a apresentação de impugnação (fl. 78), remeta-se os autos à DPE para nomeação de curador especial à interditanda. 3. Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC para realização de perícia médica domiciliar ante a impossibilidade de locomoção. 4. Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos, em cinco dias. Intime-se. - ADV: EGLE CECCONI BORGES ROSSI PASCHOAL (OAB 154799/SP)