1028880-08.2025.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1028880-08.2025.8.26.0002/SP AUTOR : LUCIANA BRACALE BRANDESPIM ADVOGADO(A) : FERNANDO ALOE DE GODOY (OAB SP379920) RÉU : ASSOC.DOS PROP.DE APART.DO RES.PQUE MARAJOARA ADVOGADO(A) : VIVIANE BASQUEIRA D ANNIBALE (OAB SP177909) DESPACHO/DECISÃO Diante dos esclarecimentos prestados com reagendamento da visita para 25/08/2026, defiro dilação pelo prazo solicitado (30 dias) para entrega do laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASSOC.DOS PROP.DE APART.DO RES.PQUE MARAJOARA
Autor LUCIANA BRACALE BRANDESPIM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIVIANE BASQUEIRA D ANNIBALE
OAB: 177909/SP
FERNANDO ALOE DE GODOY
OAB: 379920/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1028880-08.2025.8.26.0002/SP AUTOR : LUCIANA BRACALE BRANDESPIM ADVOGADO(A) : FERNANDO ALOE DE GODOY (OAB SP379920) RÉU : ASSOC.DOS PROP.DE APART.DO RES.PQUE MARAJOARA ADVOGADO(A) : VIVIANE BASQUEIRA D ANNIBALE (OAB SP177909) DESPACHO/DECISÃO Diante dos esclarecimentos prestados com reagendamento da visita para 25/08/2026, defiro dilação pelo prazo solicitado (30 dias) para entrega do laudo pericial.