Detalhe do processo

1028821-12.2022.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Classe
Família
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1028821-12.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Família - J.P.O. - K.F.N. - - R.P.O.P. - 1- Por primeiro, determino a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CONSTATAÇÃO a ser cumprido por Oficial de Justiça SEM prévia comunicação à autora. A constatação tem por objeto a verificação e "registro fotográfico" dos seguintes aspectos: a) se a residência da autora está dotada do efetivo fornecimento de luz elétrica; b) as condições de higiene a arrumação da casa (seja parte interna, seja quintal), com especial destaque e registro da limpeza de banheiro e de cozinha; c) verificação da existência de alimentos na casa (verificação de armários, geladeira, dispensa, etc); d) verificação do estado de higiene das crianças (cabelo, roupas, etc). 2 - Determino o IMEDIATO cumprimento da decisão de fls. 297/298 quanto à realização do ESTUDO PSICOSSOCIAL, com urgência, pois constou "in verbis": "5.1) a realização, COM URGÊNCIA, de ESTUDO PSICOSSOCIAL (ESTUDO SOCIAL E PSICOLÓGICO) com as partes e o(s) menor(es), concedendo o prazo comum de quinze dias para apresentação de quesitos e assistente técnico; 5.2) Após, ao setor técnico. Com a designação de data, intimem-se as partes para comparecimento, sob pena de fixação de multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) no caso de ausência injustificada; 5.3) Com a apresentação do laudo pelo setor técnico, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação e, após, vista ao Ministério Público pelo prazo de 10 (dez) dias. 5.4) Por fim, voltem CONCLUSOS, oportunidade em que esse Juízo irá avaliar a necessidade de produção de outras provas, a possibilidade de fixação de regime provisório de visitas, inclusive designação de audiência de instrução, bem como a viabilidade de designação de audiência de conciliação com este Magistrado." 3 - Determino a expedição de ofício ao CONSELHO TUTELAR para que informe esse Juízo, no prazo de 10 dias, acerca do DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL de fls. 297, qual seja, "... OFÍCIO ao CONSELHO TUTELAR para que faça, COM URGÊNCIA, VISITA DE INSPEÇÃO na residência da parte autora, visando a constatação das condições de higiene seja da residência, seja dos menores, bem como demais aspectos relevantes.". 3.1 - Decorrido "in albis", ou seja, sem cumprimento, determino a extração de cópia dos autos e remessa à Promotoria Criminal de Bauru para as providências pertinentes. 4 - Sem prejuízo das determinações supra, com fulcro nos artigos 3º, § 3º, 139, V e 334, todos do CPC, designo audiência de CONCILIAÇÃO, NO FORMATO PRESENCIAL, para o dia 20 de agosto de 2026, às 13:15 horas (Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022). Todos os intimados deverão comparecer, pois advertidos de que a ausência injustificada ou o comparecimento não presencial implicará a imposição de multa processual de R$ 1.000,00, com fundamento no art. 334, § 8°, do CPC. Ressalva-se, no entanto, o disposto no art. 4º da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022. Por economia e celeridade processual, determino que os nobres advogados se encarreguem de intimarem seus clientes para comparecimento à audiência supra designada, conforme previsão legal, qual seja, art. 334, § 3º, do CPC. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. A audiência será realizada presencialmente, na sala de audiências dessa 3ª Vara de Família e de Sucessões da comarca de Bauru. Fica, desde já, autorizada a participação de forma virtual apenas e tão só do Ministério Público. ATENÇÃO: NÃO comparecer no Fórum situado no bairro Bela Vista, mas sim no Fórum situado na Rua José Ruiz Pelegrina, 6-60, Vila Aviação, próximo à Praça do Avião. Intimem-se. - ADV: NATALICIO GONÇALVES DE SOUSA FAGUNDES (OAB 378864/SP), MARCIO CALEBE COSTA DA SILVA (OAB 509357/SP), MARCIO CALEBE COSTA DA SILVA (OAB 509357/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor J.P.O.

Réu K.F.N.

Réu R.P.O.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO CALEBE COSTA DA SILVA

OAB: 509357/SP

NATALICIO GONÇALVES DE SOUSA FAGUNDES

OAB: 378864/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1028821-12.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Família - J.P.O. - K.F.N. - - R.P.O.P. - 1- Por primeiro, determino a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CONSTATAÇÃO a ser cumprido por Oficial de Justiça SEM prévia comunicação à autora. A constatação tem por objeto a verificação e "registro fotográfico" dos seguintes aspectos: a) se a residência da autora está dotada do efetivo fornecimento de luz elétrica; b) as condições de higiene a arrumação da casa (seja parte interna, seja quintal), com especial destaque e registro da limpeza de banheiro e de cozinha; c) verificação da existência de alimentos na casa (verificação de armários, geladeira, dispensa, etc); d) verificação do estado de higiene das crianças (cabelo, roupas, etc). 2 - Determino o IMEDIATO cumprimento da decisão de fls. 297/298 quanto à realização do ESTUDO PSICOSSOCIAL, com urgência, pois constou "in verbis": "5.1) a realização, COM URGÊNCIA, de ESTUDO PSICOSSOCIAL (ESTUDO SOCIAL E PSICOLÓGICO) com as partes e o(s) menor(es), concedendo o prazo comum de quinze dias para apresentação de quesitos e assistente técnico; 5.2) Após, ao setor técnico. Com a designação de data, intimem-se as partes para comparecimento, sob pena de fixação de multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) no caso de ausência injustificada; 5.3) Com a apresentação do laudo pelo setor técnico, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação e, após, vista ao Ministério Público pelo prazo de 10 (dez) dias. 5.4) Por fim, voltem CONCLUSOS, oportunidade em que esse Juízo irá avaliar a necessidade de produção de outras provas, a possibilidade de fixação de regime provisório de visitas, inclusive designação de audiência de instrução, bem como a viabilidade de designação de audiência de conciliação com este Magistrado." 3 - Determino a expedição de ofício ao CONSELHO TUTELAR para que informe esse Juízo, no prazo de 10 dias, acerca do DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL de fls. 297, qual seja, "... OFÍCIO ao CONSELHO TUTELAR para que faça, COM URGÊNCIA, VISITA DE INSPEÇÃO na residência da parte autora, visando a constatação das condições de higiene seja da residência, seja dos menores, bem como demais aspectos relevantes.". 3.1 - Decorrido "in albis", ou seja, sem cumprimento, determino a extração de cópia dos autos e remessa à Promotoria Criminal de Bauru para as providências pertinentes. 4 - Sem prejuízo das determinações supra, com fulcro nos artigos 3º, § 3º, 139, V e 334, todos do CPC, designo audiência de CONCILIAÇÃO, NO FORMATO PRESENCIAL, para o dia 20 de agosto de 2026, às 13:15 horas (Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022). Todos os intimados deverão comparecer, pois advertidos de que a ausência injustificada ou o comparecimento não presencial implicará a imposição de multa processual de R$ 1.000,00, com fundamento no art. 334, § 8°, do CPC. Ressalva-se, no entanto, o disposto no art. 4º da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022. Por economia e celeridade processual, determino que os nobres advogados se encarreguem de intimarem seus clientes para comparecimento à audiência supra designada, conforme previsão legal, qual seja, art. 334, § 3º, do CPC. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. A audiência será realizada presencialmente, na sala de audiências dessa 3ª Vara de Família e de Sucessões da comarca de Bauru. Fica, desde já, autorizada a participação de forma virtual apenas e tão só do Ministério Público. ATENÇÃO: NÃO comparecer no Fórum situado no bairro Bela Vista, mas sim no Fórum situado na Rua José Ruiz Pelegrina, 6-60, Vila Aviação, próximo à Praça do Avião. Intimem-se. - ADV: NATALICIO GONÇALVES DE SOUSA FAGUNDES (OAB 378864/SP), MARCIO CALEBE COSTA DA SILVA (OAB 509357/SP), MARCIO CALEBE COSTA DA SILVA (OAB 509357/SP)