Detalhe do processo

1028810-72.2023.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1028810-72.2023.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Mini Mercado Horti Sabor Ltda. - Ciente da juntada do laudo pericial encartado às fls. 483/504. Em conformidade com o disposto no artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o trabalho técnico apresentado, oportunidade na qual os assistentes técnicos indicados poderão encartar seus respectivos pareceres. Diante da efetiva entrega do encargo e verificado o depósito integral dos honorários periciais nos autos, autorizo o imediato levantamento da quantia em favor do perito judicial, devendo a Serventia expedir o respectivo mandado de levantamento eletrônico (MLE) ou alvará automatizado, observando-se os dados bancários fornecidos pelo expert. Decorrido o prazo legal sem manifestação, ou havendo expressa concordância das partes, certifique-se o decurso e façam-se os autos conclusos para deliberação. Por outro lado, caso haja impugnação, pedido de esclarecimentos ou formulação de quesitos suplementares, intime-se o perito judicial para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, parágrafo 2º, do diploma processual civil, retornando os autos conclusos na sequência. Intime(m)-se. - ADV: FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MINI MERCADO HORTI SABOR LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO BOCCIA FRANCISCO

OAB: 99663/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1028810-72.2023.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Mini Mercado Horti Sabor Ltda. - Ciente da juntada do laudo pericial encartado às fls. 483/504. Em conformidade com o disposto no artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o trabalho técnico apresentado, oportunidade na qual os assistentes técnicos indicados poderão encartar seus respectivos pareceres. Diante da efetiva entrega do encargo e verificado o depósito integral dos honorários periciais nos autos, autorizo o imediato levantamento da quantia em favor do perito judicial, devendo a Serventia expedir o respectivo mandado de levantamento eletrônico (MLE) ou alvará automatizado, observando-se os dados bancários fornecidos pelo expert. Decorrido o prazo legal sem manifestação, ou havendo expressa concordância das partes, certifique-se o decurso e façam-se os autos conclusos para deliberação. Por outro lado, caso haja impugnação, pedido de esclarecimentos ou formulação de quesitos suplementares, intime-se o perito judicial para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, parágrafo 2º, do diploma processual civil, retornando os autos conclusos na sequência. Intime(m)-se. - ADV: FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)