1028810-72.2023.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1028810-72.2023.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Mini Mercado Horti Sabor Ltda. - Ciente da juntada do laudo pericial encartado às fls. 483/504. Em conformidade com o disposto no artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o trabalho técnico apresentado, oportunidade na qual os assistentes técnicos indicados poderão encartar seus respectivos pareceres. Diante da efetiva entrega do encargo e verificado o depósito integral dos honorários periciais nos autos, autorizo o imediato levantamento da quantia em favor do perito judicial, devendo a Serventia expedir o respectivo mandado de levantamento eletrônico (MLE) ou alvará automatizado, observando-se os dados bancários fornecidos pelo expert. Decorrido o prazo legal sem manifestação, ou havendo expressa concordância das partes, certifique-se o decurso e façam-se os autos conclusos para deliberação. Por outro lado, caso haja impugnação, pedido de esclarecimentos ou formulação de quesitos suplementares, intime-se o perito judicial para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, parágrafo 2º, do diploma processual civil, retornando os autos conclusos na sequência. Intime(m)-se. - ADV: FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MINI MERCADO HORTI SABOR LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO BOCCIA FRANCISCO
OAB: 99663/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1028810-72.2023.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Mini Mercado Horti Sabor Ltda. - Ciente da juntada do laudo pericial encartado às fls. 483/504. Em conformidade com o disposto no artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o trabalho técnico apresentado, oportunidade na qual os assistentes técnicos indicados poderão encartar seus respectivos pareceres. Diante da efetiva entrega do encargo e verificado o depósito integral dos honorários periciais nos autos, autorizo o imediato levantamento da quantia em favor do perito judicial, devendo a Serventia expedir o respectivo mandado de levantamento eletrônico (MLE) ou alvará automatizado, observando-se os dados bancários fornecidos pelo expert. Decorrido o prazo legal sem manifestação, ou havendo expressa concordância das partes, certifique-se o decurso e façam-se os autos conclusos para deliberação. Por outro lado, caso haja impugnação, pedido de esclarecimentos ou formulação de quesitos suplementares, intime-se o perito judicial para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, parágrafo 2º, do diploma processual civil, retornando os autos conclusos na sequência. Intime(m)-se. - ADV: FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)