Detalhe do processo

1028807-38.2022.8.26.0003

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1028807-38.2022.8.26.0003/SP AUTOR : WELLINGTON MARTELI LONGO ADVOGADO(A) : LAUDO ARTHUR (OAB SP113035) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB SP041775) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) RÉU : ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB SP041775) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 137 e 139: Diante da escusa apresentada pelo perito nomeado em razão da redução da verba honorária e do subsequente requerimento do autor, que se ofereceu para efetuar voluntariamente o depósito suplementar da quantia de R$ 2.000,00 a fim de viabilizar a manutenção do profissional e evitar o retardo na instrução processual, defiro a complementação proposta. A iniciativa do autor atende aos princípios da celeridade e da cooperação (arts. 4º e 6º do CPC), sem impor ônus adicional à ré Itaú Seguros S.A., que já efetuou o depósito do montante que lhe coube (evento 130). Concedo ao autor o prazo de 15 dias para comprovar o depósito judicial da quantia suplementar de R$ 2.000,00. Com a comprovação do depósito, determino a intimação do perito Dr. Marco Antonio Ferreira dos Anjos para dar início aos trabalhos, designando data, horário e local para a realização do exame pericial, com a devida comunicação nos autos para ciência das partes e de seus assistentes técnicos. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias contados do exame. No mesmo prazo de 15 dias assinalado para a manifestação sobre a designação da perícia, intimem-se as réus para ciência quanto ao quesito complementar apresentado pelo autor no evento 139 (art. 465, § 2º, do CPC). Int.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu ITAU SEGUROS S/A

Réu ITAU UNIBANCO S.A.

Autor WELLINGTON MARTELI LONGO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP

JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA

OAB: 41775/SP

LAUDO ARTHUR

OAB: 113035/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1028807-38.2022.8.26.0003/SP AUTOR : WELLINGTON MARTELI LONGO ADVOGADO(A) : LAUDO ARTHUR (OAB SP113035) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB SP041775) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) RÉU : ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB SP041775) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 137 e 139: Diante da escusa apresentada pelo perito nomeado em razão da redução da verba honorária e do subsequente requerimento do autor, que se ofereceu para efetuar voluntariamente o depósito suplementar da quantia de R$ 2.000,00 a fim de viabilizar a manutenção do profissional e evitar o retardo na instrução processual, defiro a complementação proposta. A iniciativa do autor atende aos princípios da celeridade e da cooperação (arts. 4º e 6º do CPC), sem impor ônus adicional à ré Itaú Seguros S.A., que já efetuou o depósito do montante que lhe coube (evento 130). Concedo ao autor o prazo de 15 dias para comprovar o depósito judicial da quantia suplementar de R$ 2.000,00. Com a comprovação do depósito, determino a intimação do perito Dr. Marco Antonio Ferreira dos Anjos para dar início aos trabalhos, designando data, horário e local para a realização do exame pericial, com a devida comunicação nos autos para ciência das partes e de seus assistentes técnicos. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias contados do exame. No mesmo prazo de 15 dias assinalado para a manifestação sobre a designação da perícia, intimem-se as réus para ciência quanto ao quesito complementar apresentado pelo autor no evento 139 (art. 465, § 2º, do CPC). Int.