1028759-90.2025.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1028759-90.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leciane Marcia Bonventi - Condominio Edificio Ilha de São Sebastião e Ilha de Santo Amaro - Vistos. A fim de dar celeridade ao feito e evitar a necessidade de produção de prova testemunhal, deverá o autor juntar declaração, com firma reconhecida, de testemunhas e dos confinantes do imóvel, a fim de comprovar a posse pretendida. No mais, autorizo a antecipação da perícia e para tanto, nomeio o perito Marcos Magalhães Rangel. Intime-se o expert para apresentar sua estimativa de honorários. O ônus de arcar com os honorários periciais é da parte autora, nos termos do art. 95 do CPC. Intime-se o expert a esclarecer se aceita o encargo e a estimar seus honorários. Estimados os honorários, intime-se a parte autora a providenciar o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias. Recolhidos os honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em trinta dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo previsto na legislação em vigor. O perito deverá esclarecer os seguintes quesitos do Juízo: a) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? b) O imóvel usucapiendo invade área pública? c) Qualificar os confinantes fáticos do imóvel ou, se o caso, informar se são aqueles que foram indicados pelo autor e citados nos autos? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. d) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? e) É possível que por ocasião da elaboração do memorial descritivo do imóvel, a indicação dos confinantes seja feita somente quanto aos dados objetivos, como número de matricula, inscrição cadastral do imóvel lindeiro e referências de ângulos, rumos, azimutes ou coordenadas, sem referência quanto ao nome dos proprietários? Em caso positivo, deverá elaborar o memorial descritivo com esses dados. f) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr. Perito informar qual a área construída, constando, se o caso, do memorial descritivo, e esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização. Sem prejuízo, a fim de atender futuras exigências do Registro de Imóveis, deverão os autores fornecer suas qualificações completas, constando nomes completos, nacionalidades, estados civis, profissões, residências e domicilios, e filiações, bem ainda juntar aos autos cópia dos respectivos CPFs, RGs e, se o caso, certidões de casamento. Intimem-se - ADV: SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA (OAB 337884/SP), SANIA RODRIGUES FROES (OAB 393455/SP), JESUS APARECIDO JORDÃO (OAB 260333/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor LECIANE MARCIA BONVENTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SANIA RODRIGUES FROES
OAB: 393455/SP
SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA
OAB: 337884/SP
JESUS APARECIDO JORDÃO
OAB: 260333/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1028759-90.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leciane Marcia Bonventi - Condominio Edificio Ilha de São Sebastião e Ilha de Santo Amaro - Vistos. A fim de dar celeridade ao feito e evitar a necessidade de produção de prova testemunhal, deverá o autor juntar declaração, com firma reconhecida, de testemunhas e dos confinantes do imóvel, a fim de comprovar a posse pretendida. No mais, autorizo a antecipação da perícia e para tanto, nomeio o perito Marcos Magalhães Rangel. Intime-se o expert para apresentar sua estimativa de honorários. O ônus de arcar com os honorários periciais é da parte autora, nos termos do art. 95 do CPC. Intime-se o expert a esclarecer se aceita o encargo e a estimar seus honorários. Estimados os honorários, intime-se a parte autora a providenciar o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias. Recolhidos os honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em trinta dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo previsto na legislação em vigor. O perito deverá esclarecer os seguintes quesitos do Juízo: a) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? b) O imóvel usucapiendo invade área pública? c) Qualificar os confinantes fáticos do imóvel ou, se o caso, informar se são aqueles que foram indicados pelo autor e citados nos autos? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. d) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? e) É possível que por ocasião da elaboração do memorial descritivo do imóvel, a indicação dos confinantes seja feita somente quanto aos dados objetivos, como número de matricula, inscrição cadastral do imóvel lindeiro e referências de ângulos, rumos, azimutes ou coordenadas, sem referência quanto ao nome dos proprietários? Em caso positivo, deverá elaborar o memorial descritivo com esses dados. f) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr. Perito informar qual a área construída, constando, se o caso, do memorial descritivo, e esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização. Sem prejuízo, a fim de atender futuras exigências do Registro de Imóveis, deverão os autores fornecer suas qualificações completas, constando nomes completos, nacionalidades, estados civis, profissões, residências e domicilios, e filiações, bem ainda juntar aos autos cópia dos respectivos CPFs, RGs e, se o caso, certidões de casamento. Intimem-se - ADV: SHINKI YUDI DE PAULA UEHARA (OAB 337884/SP), SANIA RODRIGUES FROES (OAB 393455/SP), JESUS APARECIDO JORDÃO (OAB 260333/SP)