Detalhe do processo

1028629-30.2025.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível
Classe
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1028629-30.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo Gonçalves Mendonça - - Izaura Augusta Ferreira da Silva - S.C. Souza Dib Arquitetura - Vistos. Defiro o pedido de utilização da prova emprestada formulado pelos autores, não obstante a impugnação apresentada pela ré, porquanto sua admissão não viola o disposto no artigo 372 do Código de Processo Civil. A prova técnica foi produzida em processo conexo, do qual ambas as partes participaram, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mostrando-se pertinente ao julgamento da presente demanda. Assim, admito a utilização, como prova emprestada, do laudo pericial, dos esclarecimentos prestados pela perita e das manifestações das partes acerca da prova técnica produzida nos autos nº 1016721-15.2021.8.26.0506. Deste modo, determino que a parte autora, em 10 (dez) dias, traga aos autos tal documentação. Em seguida, diga a parte requerida, em igual prazo. Ficam as partes cientes de que deverão, no prazo acima consignado, indicar eventual necessidade de produção de provas complementares, demonstrando de maneira fundamentada sua relevância diante do conteúdo do laudo pericial. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int. - ADV: MARCELA MARQUES BALDIM DA SILVA (OAB 316512/SP), HENRIQUE GONÇALVES MENDONÇA (OAB 251294/SP), HENRIQUE GONÇALVES MENDONÇA (OAB 251294/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IZAURA AUGUSTA FERREIRA DA SILVA

Autor RODRIGO GONçALVES MENDONçA

Réu S.C. SOUZA DIB ARQUITETURA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HENRIQUE GONÇALVES MENDONÇA

OAB: 251294/SP

MARCELA MARQUES BALDIM DA SILVA

OAB: 316512/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1028629-30.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo Gonçalves Mendonça - - Izaura Augusta Ferreira da Silva - S.C. Souza Dib Arquitetura - Vistos. Defiro o pedido de utilização da prova emprestada formulado pelos autores, não obstante a impugnação apresentada pela ré, porquanto sua admissão não viola o disposto no artigo 372 do Código de Processo Civil. A prova técnica foi produzida em processo conexo, do qual ambas as partes participaram, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mostrando-se pertinente ao julgamento da presente demanda. Assim, admito a utilização, como prova emprestada, do laudo pericial, dos esclarecimentos prestados pela perita e das manifestações das partes acerca da prova técnica produzida nos autos nº 1016721-15.2021.8.26.0506. Deste modo, determino que a parte autora, em 10 (dez) dias, traga aos autos tal documentação. Em seguida, diga a parte requerida, em igual prazo. Ficam as partes cientes de que deverão, no prazo acima consignado, indicar eventual necessidade de produção de provas complementares, demonstrando de maneira fundamentada sua relevância diante do conteúdo do laudo pericial. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int. - ADV: MARCELA MARQUES BALDIM DA SILVA (OAB 316512/SP), HENRIQUE GONÇALVES MENDONÇA (OAB 251294/SP), HENRIQUE GONÇALVES MENDONÇA (OAB 251294/SP)