Detalhe do processo

1028526-75.2023.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 5ª Vara Cível
Classe
Empréstimo consignado
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1028526-75.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ana Maria de Paula Marques - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Ciência às partes acerca do julgamento definitivo da Apelação Cível nº 1028526-75.2023.8.26.0576 (fls. 596/600), que anulou a sentença de fls. 497/499 e determinou a remessa dos autos à origem para realização de prova pericial eletrônica. Sendo assim, nomeio como perito judicial o Sr. Alexandre de Lima Parra, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de compromisso, consignando-se que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta no portal de auxiliar da Justiça (www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica). Observado o grau de especialidade e complexidade da perícia e, também, o conteúdo econômico da causa, fixo os honorários em valor certo, na quantia de R$ 1500,00 (um mil e quinhentos reais), os quais reputo definitivos e que deverão ser pagos pela parte ré, em conformidade com o v. acórdão de fls. 596/600. Intime-se o(a) referido(a) perito(a) para manifestar se tem interesse na realização de perícia, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico. Aceitando o encargo, efetue a parte requerida, no prazo de 15 dias, o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova. No mesmo prazo, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Ressalto que não há quesitos do juízo e que cabem às partes cientificarem seus eventuais assistentes de quaisquer atos que lhes forem convenientes. Somente com o depósito dos honorários pela ré, comunique-se o(a) perito(a) para que indique a data para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474, do Código de Processo Civil, observando o prazo de 30 dias para apresentação do laudo em Juízo, a contar da referida data. Agendado pelo(a) Sr(a). Perito(a) dia, horário e local para a realização da perícia, intimem-se as partes, por meio de seus advogados. Sem prejuízo, atente-se a Serventia de que deverá remeter ao(à) perito(a), por e-mail e até a data da perícia, os quesitos digitalizados ofertados pelas partes. Com a juntada do laudo e do formulário MLE devidamente preenchido, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) perito(a). Sem prejuízo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, podendo, no caso de funcionar assistente técnico nos autos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Havendo pedido de esclarecimentos complementares formulados pelas partes, intime-se o(a) perito(a) (por e-mail) para que sobre eles se manifeste em 10 (dez) dias. Com a vinda dos esclarecimentos do perito, vistas às partes e, após, conclusos. Int. - ADV: NILSON REIS DA SILVA (OAB 20030/GO), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANA MARIA DE PAULA MARQUES

Réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA

OAB: 486939/SP

NILSON REIS DA SILVA

OAB: 20030/GO

EDUARDO CHALFIN

OAB: 241287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1028526-75.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ana Maria de Paula Marques - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Ciência às partes acerca do julgamento definitivo da Apelação Cível nº 1028526-75.2023.8.26.0576 (fls. 596/600), que anulou a sentença de fls. 497/499 e determinou a remessa dos autos à origem para realização de prova pericial eletrônica. Sendo assim, nomeio como perito judicial o Sr. Alexandre de Lima Parra, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de compromisso, consignando-se que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta no portal de auxiliar da Justiça (www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica). Observado o grau de especialidade e complexidade da perícia e, também, o conteúdo econômico da causa, fixo os honorários em valor certo, na quantia de R$ 1500,00 (um mil e quinhentos reais), os quais reputo definitivos e que deverão ser pagos pela parte ré, em conformidade com o v. acórdão de fls. 596/600. Intime-se o(a) referido(a) perito(a) para manifestar se tem interesse na realização de perícia, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico. Aceitando o encargo, efetue a parte requerida, no prazo de 15 dias, o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova. No mesmo prazo, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Ressalto que não há quesitos do juízo e que cabem às partes cientificarem seus eventuais assistentes de quaisquer atos que lhes forem convenientes. Somente com o depósito dos honorários pela ré, comunique-se o(a) perito(a) para que indique a data para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474, do Código de Processo Civil, observando o prazo de 30 dias para apresentação do laudo em Juízo, a contar da referida data. Agendado pelo(a) Sr(a). Perito(a) dia, horário e local para a realização da perícia, intimem-se as partes, por meio de seus advogados. Sem prejuízo, atente-se a Serventia de que deverá remeter ao(à) perito(a), por e-mail e até a data da perícia, os quesitos digitalizados ofertados pelas partes. Com a juntada do laudo e do formulário MLE devidamente preenchido, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) perito(a). Sem prejuízo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, podendo, no caso de funcionar assistente técnico nos autos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Havendo pedido de esclarecimentos complementares formulados pelas partes, intime-se o(a) perito(a) (por e-mail) para que sobre eles se manifeste em 10 (dez) dias. Com a vinda dos esclarecimentos do perito, vistas às partes e, após, conclusos. Int. - ADV: NILSON REIS DA SILVA (OAB 20030/GO), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)