1028485-43.2024.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 1ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1028485-43.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - R.C.C.S. - N.D.I.S.S. - Vistos. O trabalho pericial respondeu a todos os questionamentos das partes, apresentando minuciosamente as razões e os fundamentos de suas conclusões. O perito judicial é auxiliar de confiança do juízo. É profissional gabaritado para realizar o trabalho científico para o qual foi nomeado e cumpriu bem seu mister. Destarte, o trabalho do perito atingiu seu objetivo, não havendo pedido de esclarecimentos pelas partes. Em razão disso, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 235/248 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Tendo em vista a prova documental e pericial colacionadas aos autos, mostra-se desnecessária a realização de outras provas em audiência. Ademais, não vislumbro fato a ser provado mediante testemunha, diante da conclusão do laudo pericial, de modo que indefiro sua produção, nos termos dos artigos 443, inciso II e 370, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Destarte, preclusa esta decisão, tornem para sentença. Intime-se. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu N.D.I.S.S.
Autor R.C.C.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAPHAELLA ARANTES ARIMURA
OAB: 361873/SP
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 396604/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1028485-43.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - R.C.C.S. - N.D.I.S.S. - Vistos. O trabalho pericial respondeu a todos os questionamentos das partes, apresentando minuciosamente as razões e os fundamentos de suas conclusões. O perito judicial é auxiliar de confiança do juízo. É profissional gabaritado para realizar o trabalho científico para o qual foi nomeado e cumpriu bem seu mister. Destarte, o trabalho do perito atingiu seu objetivo, não havendo pedido de esclarecimentos pelas partes. Em razão disso, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 235/248 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Tendo em vista a prova documental e pericial colacionadas aos autos, mostra-se desnecessária a realização de outras provas em audiência. Ademais, não vislumbro fato a ser provado mediante testemunha, diante da conclusão do laudo pericial, de modo que indefiro sua produção, nos termos dos artigos 443, inciso II e 370, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Destarte, preclusa esta decisão, tornem para sentença. Intime-se. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)