Detalhe do processo

1028485-43.2024.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 1ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1028485-43.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - R.C.C.S. - N.D.I.S.S. - Vistos. O trabalho pericial respondeu a todos os questionamentos das partes, apresentando minuciosamente as razões e os fundamentos de suas conclusões. O perito judicial é auxiliar de confiança do juízo. É profissional gabaritado para realizar o trabalho científico para o qual foi nomeado e cumpriu bem seu mister. Destarte, o trabalho do perito atingiu seu objetivo, não havendo pedido de esclarecimentos pelas partes. Em razão disso, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 235/248 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Tendo em vista a prova documental e pericial colacionadas aos autos, mostra-se desnecessária a realização de outras provas em audiência. Ademais, não vislumbro fato a ser provado mediante testemunha, diante da conclusão do laudo pericial, de modo que indefiro sua produção, nos termos dos artigos 443, inciso II e 370, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Destarte, preclusa esta decisão, tornem para sentença. Intime-se. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu N.D.I.S.S.

Autor R.C.C.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAPHAELLA ARANTES ARIMURA

OAB: 361873/SP

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 396604/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1028485-43.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - R.C.C.S. - N.D.I.S.S. - Vistos. O trabalho pericial respondeu a todos os questionamentos das partes, apresentando minuciosamente as razões e os fundamentos de suas conclusões. O perito judicial é auxiliar de confiança do juízo. É profissional gabaritado para realizar o trabalho científico para o qual foi nomeado e cumpriu bem seu mister. Destarte, o trabalho do perito atingiu seu objetivo, não havendo pedido de esclarecimentos pelas partes. Em razão disso, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 235/248 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Tendo em vista a prova documental e pericial colacionadas aos autos, mostra-se desnecessária a realização de outras provas em audiência. Ademais, não vislumbro fato a ser provado mediante testemunha, diante da conclusão do laudo pericial, de modo que indefiro sua produção, nos termos dos artigos 443, inciso II e 370, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Destarte, preclusa esta decisão, tornem para sentença. Intime-se. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)