1028482-22.2024.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível
- Classe
- Espécies de Contratos
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1028482-22.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Tego Frame Construção e Inovação Ltda - Krbm Participacoes Ltda - O ponto controvertido da presente demanda cinge-se em constatar quais os serviços necessários para sanar as irregularidades apontadas nas provas constantes dos autos (Laudo Técnico produzido na Ação de Produção Antecipada de Provas - fls. 364/391 e Ata Notarial de fls. 696/705), bem como informar o valor necessário para a execução dos serviços. Para tanto, determino a realização de perícia e nomeio perito judicial o Sr. FÁBIO SALOMÃO SPINELLI, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de compromisso, observando-se que os contatos profissionais, o currículo e a documentação da perita se encontram em prontuário disponível para consulta no portal de auxiliar da Justiça (www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica), arbitrando-lhe honorários periciais de R$ 3.000,00, os quais reputo definitivos e que deverão ser rateados pelas partes, na proporção de 50% para cada. Dessa forma, intime-se o referido perito para manifestar se tem interesse na realização de perícia, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico. Aceitando o encargo, no prazo de 15 dias: (I) intime-se as partes para que depositem o valor dos honorários periciais, sob pena de preclusão em desfavor daquela que deixar de realizar o depósito; e (II) as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Cabem às partes cientificarem seus eventuais assistentes de quaisquer atos que lhes forem convenientes. Somente com o depósito dos honorários, comunique-se o perito para que indique a data para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474, do Código de Processo Civil, observando o prazo de 30 dias para apresentação do laudo em Juízo, a contar da referida data. Agendado pela Sr. Perito dia e horário para a realização da perícia, intimem-se as partes, por meio de seus advogados. Com o laudo nos autos, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, bem como se manifestem as partes no prazo comum de 15 dias, podendo, no caso de funcionar assistente técnico nos autos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Transcorrido este prazo sem manifestações das partes sobre o laudo, conclusos para decisão. Apresentadas as manifestações das partes sobre o laudo dentro do prazo, deverá a serventia digitaliza-las e remete-las ao perito (por e-mail) para que sobre elas se manifeste em 10 (dez) dias. Com a vinda dos esclarecimentos do perito, vista às partes e, por fim, conclusos. Intime-se. São José do Rio Preto, 28 de agosto de 2026. - ADV: MARCELO JORDÃO DI CHIACCHIO (OAB 287576/SP), PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO (OAB 132478/SP), MARCELO POLI (OAB 202846/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu KRBM PARTICIPACOES LTDA
Autor TEGO FRAME CONSTRUçãO E INOVAçãO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1028482-22.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Tego Frame Construção e Inovação Ltda - Krbm Participacoes Ltda - O ponto controvertido da presente demanda cinge-se em constatar quais os serviços necessários para sanar as irregularidades apontadas nas provas constantes dos autos (Laudo Técnico produzido na Ação de Produção Antecipada de Provas - fls. 364/391 e Ata Notarial de fls. 696/705), bem como informar o valor necessário para a execução dos serviços. Para tanto, determino a realização de perícia e nomeio perito judicial o Sr. FÁBIO SALOMÃO SPINELLI, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de compromisso, observando-se que os contatos profissionais, o currículo e a documentação da perita se encontram em prontuário disponível para consulta no portal de auxiliar da Justiça (www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica), arbitrando-lhe honorários periciais de R$ 3.000,00, os quais reputo definitivos e que deverão ser rateados pelas partes, na proporção de 50% para cada. Dessa forma, intime-se o referido perito para manifestar se tem interesse na realização de perícia, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico. Aceitando o encargo, no prazo de 15 dias: (I) intime-se as partes para que depositem o valor dos honorários periciais, sob pena de preclusão em desfavor daquela que deixar de realizar o depósito; e (II) as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Cabem às partes cientificarem seus eventuais assistentes de quaisquer atos que lhes forem convenientes. Somente com o depósito dos honorários, comunique-se o perito para que indique a data para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474, do Código de Processo Civil, observando o prazo de 30 dias para apresentação do laudo em Juízo, a contar da referida data. Agendado pela Sr. Perito dia e horário para a realização da perícia, intimem-se as partes, por meio de seus advogados. Com o laudo nos autos, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, bem como se manifestem as partes no prazo comum de 15 dias, podendo, no caso de funcionar assistente técnico nos autos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Transcorrido este prazo sem manifestações das partes sobre o laudo, conclusos para decisão. Apresentadas as manifestações das partes sobre o laudo dentro do prazo, deverá a serventia digitaliza-las e remete-las ao perito (por e-mail) para que sobre elas se manifeste em 10 (dez) dias. Com a vinda dos esclarecimentos do perito, vista às partes e, por fim, conclusos. Intime-se. São José do Rio Preto, 28 de agosto de 2026. - ADV: MARCELO JORDÃO DI CHIACCHIO (OAB 287576/SP), PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO (OAB 132478/SP), MARCELO POLI (OAB 202846/SP)