Detalhe do processo

1028319-44.2025.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1028319-44.2025.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.Z. - Vistos. Tendo em vista a informação prestada pelo perito de que a perícia designada para 22/07/2026 não foi realizada em razão da internação da interditanda M. B. Z., bem como diante da notícia de que a requerida recebeu alta hospitalar e retornou ao lar, defiro o pedido de redesignação da perícia médica. Intime-se o perito nomeado, por e-mail, para que informe, com prioridade, nova data para realização do exame pericial no local onde se encontra a interditanda, observando-se os termos da nomeação já realizada. Com a manifestação do expert, intimem-se as partes acerca da data designada e adotem-se as providências administrativas eventualmente necessárias. Int. - ADV: ARTHUR LONGOBARDI ASQUINI (OAB 154044/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.Z.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARTHUR LONGOBARDI ASQUINI

OAB: 154044/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1028319-44.2025.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.Z. - Vistos. Tendo em vista a informação prestada pelo perito de que a perícia designada para 22/07/2026 não foi realizada em razão da internação da interditanda M. B. Z., bem como diante da notícia de que a requerida recebeu alta hospitalar e retornou ao lar, defiro o pedido de redesignação da perícia médica. Intime-se o perito nomeado, por e-mail, para que informe, com prioridade, nova data para realização do exame pericial no local onde se encontra a interditanda, observando-se os termos da nomeação já realizada. Com a manifestação do expert, intimem-se as partes acerca da data designada e adotem-se as providências administrativas eventualmente necessárias. Int. - ADV: ARTHUR LONGOBARDI ASQUINI (OAB 154044/SP)