Detalhe do processo

1028280-64.2024.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1028280-64.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Residencial Palácio San Marco - Civilmont Construçoes Incorporaçoes e Montagens Ltda - Manoel Marcos Martinez - - Edna Palmeira Martinez - 1. Defiro parcialmente o pedido de expedição de MLE para levantamento dos honorários depositados em favor do(a) Sr(a). Perito(a), limitado a 50%, na forma do artigo 465, § 4º, do CPC. Observo que o levantamento do valor integral apenas será possível após manifestação das partes e eventuais esclarecimentos. Providencie a Serventia o necessário, observando o formulário juntado aos autos. 2. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477 do CPC), podendo o assistente técnico de cada qual (se houver), apresentar seu respectivo parecer no mesmo prazo (§1º do art. 477 do CPC). 3. Apresentadas divergências e/ou quesitos complementares, intime-se o(a) Perito para esclarecimentos, devendo atentar a todos os questionamentos e documentos trazidos aos autos quando da apresentação de resposta/laudo complementar (CPC, art. 477, §2º, I e II). Prazo: 15 (quinze) dias. Nessa hipótese, servirá uma via da presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado por e-mail, com solicitação dos comprovantes de confirmação de entrega e de leitura. Cumpra-se com presteza. Intimem-se. - ADV: ANDRÉIA SCHIOSER PEREIRA AGOSTINHO (OAB 236298/SP), FERNANDO MALTA (OAB 249720/SP), MARCOS AURÉLIO DE SOUZA (OAB 156158/SP), BRUNNO DOMINGOS OJEDA (OAB 26027/MS), BRUNNO DOMINGOS OJEDA (OAB 26027/MS)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu CIVILMONT CONSTRUçOES INCORPORAçOES E MONTAGENS LTDA

Autor CONDOMíNIO RESIDENCIAL PALáCIO SAN MARCO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado01/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO MALTA

OAB: 249720/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ANDRÉIA SCHIOSER PEREIRA AGOSTINHO

OAB: 236298/SP

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MARCOS AURÉLIO DE SOUZA

OAB: 156158/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

BRUNNO DOMINGOS OJEDA

OAB: 26027/MS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1028280-64.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Residencial Palácio San Marco - Civilmont Construçoes Incorporaçoes e Montagens Ltda - Manoel Marcos Martinez - - Edna Palmeira Martinez - 1. Defiro parcialmente o pedido de expedição de MLE para levantamento dos honorários depositados em favor do(a) Sr(a). Perito(a), limitado a 50%, na forma do artigo 465, § 4º, do CPC. Observo que o levantamento do valor integral apenas será possível após manifestação das partes e eventuais esclarecimentos. Providencie a Serventia o necessário, observando o formulário juntado aos autos. 2. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477 do CPC), podendo o assistente técnico de cada qual (se houver), apresentar seu respectivo parecer no mesmo prazo (§1º do art. 477 do CPC). 3. Apresentadas divergências e/ou quesitos complementares, intime-se o(a) Perito para esclarecimentos, devendo atentar a todos os questionamentos e documentos trazidos aos autos quando da apresentação de resposta/laudo complementar (CPC, art. 477, §2º, I e II). Prazo: 15 (quinze) dias. Nessa hipótese, servirá uma via da presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado por e-mail, com solicitação dos comprovantes de confirmação de entrega e de leitura. Cumpra-se com presteza. Intimem-se. - ADV: ANDRÉIA SCHIOSER PEREIRA AGOSTINHO (OAB 236298/SP), FERNANDO MALTA (OAB 249720/SP), MARCOS AURÉLIO DE SOUZA (OAB 156158/SP), BRUNNO DOMINGOS OJEDA (OAB 26027/MS), BRUNNO DOMINGOS OJEDA (OAB 26027/MS)

01/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1028280-64.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Residencial Palácio San Marco - Civilmont Construçoes Incorporaçoes e Montagens Ltda - Manoel Marcos Martinez - - Edna Palmeira Martinez - Vistos. Fls. 350/351: Verifico que, embora o perito informe ter protocolado o laudo pericial, referido documento não foi localizado nos autos. Assim, antes de apreciar o pedido de levantamento dos honorários periciais, providencie a Serventia o envio de e-mail ao perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a juntada do laudo pericial aos autos. Após a juntada, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO MALTA (OAB 249720/SP), ANDRÉIA SCHIOSER PEREIRA AGOSTINHO (OAB 236298/SP), BRUNNO DOMINGOS OJEDA (OAB 26027/MS), MARCOS AURÉLIO DE SOUZA (OAB 156158/SP), BRUNNO DOMINGOS OJEDA (OAB 26027/MS)