1028265-21.2025.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1028265-21.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.I. - R.L.F. - Vistos. 1. Fls. 323/413: a) quanto ao pedido de reconsideração da análise das provas, remeto a autora ao item 5 da decisão de fls. 317/318, devendo o inconformismo ser manifestado pelas vias adequadas; b) indefiro o pedido de advertência ao réu, uma vez que havendo eventual descumprimento nas visitas, a autora deverá propor cumprimento de sentença; c) em relação ao pedido de prazo para indicação de assistente técnico, do conteúdo dos autos não se vislumbra a necessidade de atuação de assistente técnico. Aliás, nos pedidos de guarda e visitas que já tramitaram e que tramitam sob a presidência deste magistrado, não houve atuação de nenhum assistente. A perícia será realizada por psicólogos e assistentes técnicos do Juízo, que atendem a todas as Varas deste Foro Regional, dotados de pleno conhecimento, capacidade e imparcialidade. Os motivos alegados pela autora nas fls. 325, são comuns à grande maioria dos processos que tramitam nessa Vara de Família, sendo a praxe dos processos, nos quais os profissionais técnicos que atuam neste foro possuem vasta experiência. Assim, esclareça a parte autora, no prazo de cinco dias, se mesmo assim pretende indicar assistente técnico. 2. Após, dê-se ciência ao réu, abra-se vista ao MP e tornem conclusos pela ordem. 3. Sem prejuízo, cumpra a Serventia os itens 5 "a" e "b" da decisão anterior. Intimem-se. - ADV: LUCAS HERNANDES MENDEZ (OAB 64057/SC), ARIANE FRANCHETTO DE BEM (OAB 405754/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor M.I.
Réu R.L.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS HERNANDES MENDEZ
OAB: 64057/SC
ARIANE FRANCHETTO DE BEM
OAB: 405754/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1028265-21.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.I. - R.L.F. - Vistos. 1. Fls. 323/413: a) quanto ao pedido de reconsideração da análise das provas, remeto a autora ao item 5 da decisão de fls. 317/318, devendo o inconformismo ser manifestado pelas vias adequadas; b) indefiro o pedido de advertência ao réu, uma vez que havendo eventual descumprimento nas visitas, a autora deverá propor cumprimento de sentença; c) em relação ao pedido de prazo para indicação de assistente técnico, do conteúdo dos autos não se vislumbra a necessidade de atuação de assistente técnico. Aliás, nos pedidos de guarda e visitas que já tramitaram e que tramitam sob a presidência deste magistrado, não houve atuação de nenhum assistente. A perícia será realizada por psicólogos e assistentes técnicos do Juízo, que atendem a todas as Varas deste Foro Regional, dotados de pleno conhecimento, capacidade e imparcialidade. Os motivos alegados pela autora nas fls. 325, são comuns à grande maioria dos processos que tramitam nessa Vara de Família, sendo a praxe dos processos, nos quais os profissionais técnicos que atuam neste foro possuem vasta experiência. Assim, esclareça a parte autora, no prazo de cinco dias, se mesmo assim pretende indicar assistente técnico. 2. Após, dê-se ciência ao réu, abra-se vista ao MP e tornem conclusos pela ordem. 3. Sem prejuízo, cumpra a Serventia os itens 5 "a" e "b" da decisão anterior. Intimem-se. - ADV: LUCAS HERNANDES MENDEZ (OAB 64057/SC), ARIANE FRANCHETTO DE BEM (OAB 405754/SP)