1028241-33.2025.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Guarda
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1028241-33.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.A.P.Q. - A.E.O.P. e outro - Vistos. Para a concessão do benefício da justiça gratuita, deverá a ré, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, juntar declaração de hipossuficiência financeira, devidamente datada e assinada. Cumprida a determinação acima, fica desde logo deferido o benefício da justiça gratuita requerido à página 58. Não havendo preliminares a serem apreciadas nem nulidades a serem sanadas, as partes deverão, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, especificar as provas que pretendem produzir, com fundamentação acerca de sua pertinência e relevância. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as pessoas que pretende ouvir, com menção expressa à controvérsia a ser dirimida. Caso seja requerida a produção de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de trabalho necessário e a especialidade exigida. Uma vez deferida a perícia, os quesitos deverão ser apresentados e eventual assistente técnico deverá ser indicado com qualificação completa. O silêncio ou o requerimento genérico de produção de provas serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado. Serão indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ademais, no mesmo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, as partes deverão manifestar o respectivo interesse ou desinteresse em participar de sessão de mediação, Por fim, dê-se ciência ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: JORGE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 183874/SP), TALITA NOGUEIRA BENEVIDES (OAB 456207/SP), EMMANUEL CESAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39453/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu A.E.O.P.
Autor C.A.P.Q.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE OLIVEIRA CARDOSO
OAB: 183874/SP
TALITA NOGUEIRA BENEVIDES
OAB: 456207/SP
EMMANUEL CESAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB: 39453/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1028241-33.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.A.P.Q. - A.E.O.P. e outro - Vistos. Para a concessão do benefício da justiça gratuita, deverá a ré, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, juntar declaração de hipossuficiência financeira, devidamente datada e assinada. Cumprida a determinação acima, fica desde logo deferido o benefício da justiça gratuita requerido à página 58. Não havendo preliminares a serem apreciadas nem nulidades a serem sanadas, as partes deverão, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, especificar as provas que pretendem produzir, com fundamentação acerca de sua pertinência e relevância. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as pessoas que pretende ouvir, com menção expressa à controvérsia a ser dirimida. Caso seja requerida a produção de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de trabalho necessário e a especialidade exigida. Uma vez deferida a perícia, os quesitos deverão ser apresentados e eventual assistente técnico deverá ser indicado com qualificação completa. O silêncio ou o requerimento genérico de produção de provas serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado. Serão indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ademais, no mesmo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, as partes deverão manifestar o respectivo interesse ou desinteresse em participar de sessão de mediação, Por fim, dê-se ciência ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: JORGE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 183874/SP), TALITA NOGUEIRA BENEVIDES (OAB 456207/SP), EMMANUEL CESAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39453/SP)