Detalhe do processo

1028241-33.2025.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Guarda
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1028241-33.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.A.P.Q. - A.E.O.P. e outro - Vistos. Para a concessão do benefício da justiça gratuita, deverá a ré, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, juntar declaração de hipossuficiência financeira, devidamente datada e assinada. Cumprida a determinação acima, fica desde logo deferido o benefício da justiça gratuita requerido à página 58. Não havendo preliminares a serem apreciadas nem nulidades a serem sanadas, as partes deverão, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, especificar as provas que pretendem produzir, com fundamentação acerca de sua pertinência e relevância. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as pessoas que pretende ouvir, com menção expressa à controvérsia a ser dirimida. Caso seja requerida a produção de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de trabalho necessário e a especialidade exigida. Uma vez deferida a perícia, os quesitos deverão ser apresentados e eventual assistente técnico deverá ser indicado com qualificação completa. O silêncio ou o requerimento genérico de produção de provas serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado. Serão indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ademais, no mesmo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, as partes deverão manifestar o respectivo interesse ou desinteresse em participar de sessão de mediação, Por fim, dê-se ciência ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: JORGE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 183874/SP), TALITA NOGUEIRA BENEVIDES (OAB 456207/SP), EMMANUEL CESAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39453/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu A.E.O.P.

Autor C.A.P.Q.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE OLIVEIRA CARDOSO

OAB: 183874/SP

TALITA NOGUEIRA BENEVIDES

OAB: 456207/SP

EMMANUEL CESAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OAB: 39453/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1028241-33.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.A.P.Q. - A.E.O.P. e outro - Vistos. Para a concessão do benefício da justiça gratuita, deverá a ré, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, juntar declaração de hipossuficiência financeira, devidamente datada e assinada. Cumprida a determinação acima, fica desde logo deferido o benefício da justiça gratuita requerido à página 58. Não havendo preliminares a serem apreciadas nem nulidades a serem sanadas, as partes deverão, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, especificar as provas que pretendem produzir, com fundamentação acerca de sua pertinência e relevância. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as pessoas que pretende ouvir, com menção expressa à controvérsia a ser dirimida. Caso seja requerida a produção de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de trabalho necessário e a especialidade exigida. Uma vez deferida a perícia, os quesitos deverão ser apresentados e eventual assistente técnico deverá ser indicado com qualificação completa. O silêncio ou o requerimento genérico de produção de provas serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado. Serão indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ademais, no mesmo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, as partes deverão manifestar o respectivo interesse ou desinteresse em participar de sessão de mediação, Por fim, dê-se ciência ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: JORGE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 183874/SP), TALITA NOGUEIRA BENEVIDES (OAB 456207/SP), EMMANUEL CESAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39453/SP)