1028229-61.2018.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1028229-61.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Mario Luiz Benitte Baptista - VISTOS. I - Conforme determinado no v. Acórdão de fls. 388/392 "necessária, pois, a substituição do perito e produção de nova prova técnica, para análise das funções do autora, a partir da descrição da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde e da Delegada de Polícia da Delegacia da Infância e Juventude de Sorocaba". Assim, deverá o perito nomeado observar tal apontamento em sua analise para a elaboração de novo laudo pericial. III - Para a solução da demanda, imperiosa a realização de prova pericial. Para tanto, nomeio o perito Luiz Eduardo Cruz, Perito Judicial em Engenharia de Segurança (e-mail: luiz_tst@hotmail.Com), a qual deverá ser intimado para que informe se aceita o encargo mediante honorários que fixo em 88 UFESPs, nos termos do Anexo, da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo em vista a justiça gratuita concedida nos autos. Na elaboração da perícia, concedo o prazo de 60 dias, devendo o perito judicial esclarecer o ponto controvertido estabelecido no item I, atentanto para o estrito cumprimento do disposto no artigo 466, § 2º do CPC IV - Concedo às partes o prazo de quinze dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos (art. 465, I e II, do CPC). Int. - ADV: VALERIA PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39584/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIO LUIZ BENITTE BAPTISTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALERIA PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB: 39584/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1028229-61.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Mario Luiz Benitte Baptista - VISTOS. I - Conforme determinado no v. Acórdão de fls. 388/392 "necessária, pois, a substituição do perito e produção de nova prova técnica, para análise das funções do autora, a partir da descrição da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde e da Delegada de Polícia da Delegacia da Infância e Juventude de Sorocaba". Assim, deverá o perito nomeado observar tal apontamento em sua analise para a elaboração de novo laudo pericial. III - Para a solução da demanda, imperiosa a realização de prova pericial. Para tanto, nomeio o perito Luiz Eduardo Cruz, Perito Judicial em Engenharia de Segurança (e-mail: luiz_tst@hotmail.Com), a qual deverá ser intimado para que informe se aceita o encargo mediante honorários que fixo em 88 UFESPs, nos termos do Anexo, da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo em vista a justiça gratuita concedida nos autos. Na elaboração da perícia, concedo o prazo de 60 dias, devendo o perito judicial esclarecer o ponto controvertido estabelecido no item I, atentanto para o estrito cumprimento do disposto no artigo 466, § 2º do CPC IV - Concedo às partes o prazo de quinze dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos (art. 465, I e II, do CPC). Int. - ADV: VALERIA PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39584/SP)