Detalhe do processo

1028229-61.2018.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1028229-61.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Mario Luiz Benitte Baptista - VISTOS. I - Conforme determinado no v. Acórdão de fls. 388/392 "necessária, pois, a substituição do perito e produção de nova prova técnica, para análise das funções do autora, a partir da descrição da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde e da Delegada de Polícia da Delegacia da Infância e Juventude de Sorocaba". Assim, deverá o perito nomeado observar tal apontamento em sua analise para a elaboração de novo laudo pericial. III - Para a solução da demanda, imperiosa a realização de prova pericial. Para tanto, nomeio o perito Luiz Eduardo Cruz, Perito Judicial em Engenharia de Segurança (e-mail: luiz_tst@hotmail.Com), a qual deverá ser intimado para que informe se aceita o encargo mediante honorários que fixo em 88 UFESPs, nos termos do Anexo, da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo em vista a justiça gratuita concedida nos autos. Na elaboração da perícia, concedo o prazo de 60 dias, devendo o perito judicial esclarecer o ponto controvertido estabelecido no item I, atentanto para o estrito cumprimento do disposto no artigo 466, § 2º do CPC IV - Concedo às partes o prazo de quinze dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos (art. 465, I e II, do CPC). Int. - ADV: VALERIA PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39584/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIO LUIZ BENITTE BAPTISTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VALERIA PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OAB: 39584/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1028229-61.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Mario Luiz Benitte Baptista - VISTOS. I - Conforme determinado no v. Acórdão de fls. 388/392 "necessária, pois, a substituição do perito e produção de nova prova técnica, para análise das funções do autora, a partir da descrição da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde e da Delegada de Polícia da Delegacia da Infância e Juventude de Sorocaba". Assim, deverá o perito nomeado observar tal apontamento em sua analise para a elaboração de novo laudo pericial. III - Para a solução da demanda, imperiosa a realização de prova pericial. Para tanto, nomeio o perito Luiz Eduardo Cruz, Perito Judicial em Engenharia de Segurança (e-mail: luiz_tst@hotmail.Com), a qual deverá ser intimado para que informe se aceita o encargo mediante honorários que fixo em 88 UFESPs, nos termos do Anexo, da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo em vista a justiça gratuita concedida nos autos. Na elaboração da perícia, concedo o prazo de 60 dias, devendo o perito judicial esclarecer o ponto controvertido estabelecido no item I, atentanto para o estrito cumprimento do disposto no artigo 466, § 2º do CPC IV - Concedo às partes o prazo de quinze dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos (art. 465, I e II, do CPC). Int. - ADV: VALERIA PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39584/SP)