Detalhe do processo

1028186-10.2023.8.26.0196

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1028186-10.2023.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.C.O.R. - Ante o exposto: a) defiro a realização da prova pericial na modalidade de teleperícia (por videoconferência), determinando que a serventia providencie a solicitação do agendamento perante o IMESC por meio de ofício padronizado, na forma do Comunicado CG nº 931/2025; b) faculto à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a opção pelo custeio de perícia médica a ser realizada por profissional nomeado por este Juízo, cujos honorários restam fixados em 34 UFESPs para exame em domicílio ou no montante equivalente a 1/2 (meio) salário mínimo nacional para exame em consultório, hipótese em que deverá efetuar o respectivo depósito judicial para designação imediata; c) designada a data pelo órgão pericial ou manifestada a opção pelo perito particular, intime-se a curadora provisória para ciência e providências de suporte presencial e técnico no ato. - ADV: NEREIDA PAULA ISAAC DELLA VECCHIA (OAB 262433/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor D.C.O.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NEREIDA PAULA ISAAC DELLA VECCHIA

OAB: 262433/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1028186-10.2023.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.C.O.R. - Ante o exposto: a) defiro a realização da prova pericial na modalidade de teleperícia (por videoconferência), determinando que a serventia providencie a solicitação do agendamento perante o IMESC por meio de ofício padronizado, na forma do Comunicado CG nº 931/2025; b) faculto à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a opção pelo custeio de perícia médica a ser realizada por profissional nomeado por este Juízo, cujos honorários restam fixados em 34 UFESPs para exame em domicílio ou no montante equivalente a 1/2 (meio) salário mínimo nacional para exame em consultório, hipótese em que deverá efetuar o respectivo depósito judicial para designação imediata; c) designada a data pelo órgão pericial ou manifestada a opção pelo perito particular, intime-se a curadora provisória para ciência e providências de suporte presencial e técnico no ato. - ADV: NEREIDA PAULA ISAAC DELLA VECCHIA (OAB 262433/SP)