Detalhe do processo

1028177-23.2025.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta · 🔥 Quente · 🆔 Ficha #263 · 📤 No CRM

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 8ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1028177-23.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Beatriz Morais Vallini - Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos, Trata-se de obrigação de fazer - tratamento médico, com pedido antecipatório, proposta por Beatriz Morais Vallini (nascida em 01/02/2008 - fl. 16), representada pela genitora Regiane de Oliveira Morais, em face de Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico, todos qualificados nos autos. Saneada a demanda às fls. 364/367, com análise das preliminares e prejudiciais de mérito, e fixação dos pontos controvertidos, foi determinada a apresentação de documentação complementar, cumprida às fls. 373 e ss. 1) Observada a necessidade de apurar, pelo prontuário do autor (perícia indireta), ou por exame clínico (perícia direta), a natureza dos problemas de saúde e o tratamento indicado, para realização da perícia, nomeio a Dra. Natascha Correa (natcorrea2011@gmail.com), Médica Perita devidamente cadastrado no portal dos auxiliares judiciários do TJSP. Providencie a Serventia o cadastro da Perita no respectivo portal, intimando-o desta nomeação, bem como para estimar seus honorários profissionais. Com a estimativa, digam as partes e, em caso de oposição quanto ao valor, intime-se o Perito para que se manifeste, tornando os autos conclusos à seguir, para arbitramento. 2) Faculto às partes, no prazo de quinze (15) dias a indicação de Assistente Técnico e apresentação de quesitos. 3) Realizada a estimativa, intime-se o requerido para depósito dos honorários periciais. Comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de vinte (20) dias. 4) Proceda-se conforme a praxe do cartório, e com o agendamento da data, intime-se a parte autora pessoalmente e os demais pelo D.J.E. 5) Após a realização da perícia e apresentação do laudo técnico e eventuais esclarecimentos, libere-se o pagamento dos honorários, e digam as partes, a título de seguimento do feito. Intimem-se. - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), PAULO ANDRE PEDROSA (OAB 286704/SP), EDUARDO ALAMINO SILVA (OAB 246987/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor BEATRIZ MORAIS VALLINI

Réu UNIMED DE SOROCABA COOPERATIVA DE TRABALHO MéDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)21/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO ALAMINO SILVA

OAB: 246987/SP

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REMO HIGASHI BATTAGLIA

OAB: 157500/SP

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PAULO ANDRE PEDROSA

OAB: 286704/SP

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🕵️ Dossiê de investigação

Marcado como quente em 01/09/2026, 14:55. Pistas extraídas automaticamente do texto das publicações e links de busca prontos por advogado — clique, confirme o que encontrar e salve abaixo. Ressalva honesta: isto monta o ponto de partida da investigação, não substitui o clique final.

Pistas encontradas no texto

email natcorrea2011@gmail.com

Links de busca por advogado

Contatos confirmados (0)

Nenhum contato confirmado ainda.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1028177-23.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Beatriz Morais Vallini - Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos, Trata-se de obrigação de fazer - tratamento médico, com pedido antecipatório, proposta por Beatriz Morais Vallini (nascida em 01/02/2008 - fl. 16), representada pela genitora Regiane de Oliveira Morais, em face de Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico, todos qualificados nos autos. Saneada a demanda às fls. 364/367, com análise das preliminares e prejudiciais de mérito, e fixação dos pontos controvertidos, foi determinada a apresentação de documentação complementar, cumprida às fls. 373 e ss. 1) Observada a necessidade de apurar, pelo prontuário do autor (perícia indireta), ou por exame clínico (perícia direta), a natureza dos problemas de saúde e o tratamento indicado, para realização da perícia, nomeio a Dra. Natascha Correa (natcorrea2011@gmail.com), Médica Perita devidamente cadastrado no portal dos auxiliares judiciários do TJSP. Providencie a Serventia o cadastro da Perita no respectivo portal, intimando-o desta nomeação, bem como para estimar seus honorários profissionais. Com a estimativa, digam as partes e, em caso de oposição quanto ao valor, intime-se o Perito para que se manifeste, tornando os autos conclusos à seguir, para arbitramento. 2) Faculto às partes, no prazo de quinze (15) dias a indicação de Assistente Técnico e apresentação de quesitos. 3) Realizada a estimativa, intime-se o requerido para depósito dos honorários periciais. Comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de vinte (20) dias. 4) Proceda-se conforme a praxe do cartório, e com o agendamento da data, intime-se a parte autora pessoalmente e os demais pelo D.J.E. 5) Após a realização da perícia e apresentação do laudo técnico e eventuais esclarecimentos, libere-se o pagamento dos honorários, e digam as partes, a título de seguimento do feito. Intimem-se. - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), PAULO ANDRE PEDROSA (OAB 286704/SP), EDUARDO ALAMINO SILVA (OAB 246987/SP)