Detalhe do processo

1028151-03.2025.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José dos Campos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Contratos Administrativos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1028151-03.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - H&f Soluções e Serviços Ltda - Urbanizadora Municipal S/A Urbam - A prova pericial já deferida mostra-se relevante e adequada ao esclarecimento das questões técnicas controvertidas, especialmente quanto à exequibilidade do prazo contratual, ao estágio de execução do objeto e à adequação dos parâmetros técnicos utilizados na contratação, de modo que o laudo pericial tende a ser determinante para a solução do mérito. No tocante aos honorários periciais, diante da impugnação apresentada pela autora, intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os fundamentos deduzidos, esclarecendo, se necessário, a estimativa de horas de trabalho e os critérios adotados para a fixação do valor proposto. Após, tornem conclusos para arbitramento dos honorários e regular prosseguimento da prova pericial. Intimem-se. - ADV: FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS (OAB 350085/SP), MARCOS CESAR DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 419684/SP), RAFAEL DE ARAUJO CAMPANHÃ (OAB 452894/SP), JULIE CRISTINA DA SILVA (OAB 420966/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor H&F SOLUçõES E SERVIçOS LTDA

Réu URBANIZADORA MUNICIPAL S/A URBAM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS CESAR DOS SANTOS DE OLIVEIRA

OAB: 419684/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS

OAB: 350085/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JULIE CRISTINA DA SILVA

OAB: 420966/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RAFAEL DE ARAUJO CAMPANHÃ

OAB: 452894/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1028151-03.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - H&f Soluções e Serviços Ltda - Urbanizadora Municipal S/A Urbam - A prova pericial já deferida mostra-se relevante e adequada ao esclarecimento das questões técnicas controvertidas, especialmente quanto à exequibilidade do prazo contratual, ao estágio de execução do objeto e à adequação dos parâmetros técnicos utilizados na contratação, de modo que o laudo pericial tende a ser determinante para a solução do mérito. No tocante aos honorários periciais, diante da impugnação apresentada pela autora, intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os fundamentos deduzidos, esclarecendo, se necessário, a estimativa de horas de trabalho e os critérios adotados para a fixação do valor proposto. Após, tornem conclusos para arbitramento dos honorários e regular prosseguimento da prova pericial. Intimem-se. - ADV: FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS (OAB 350085/SP), MARCOS CESAR DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 419684/SP), RAFAEL DE ARAUJO CAMPANHÃ (OAB 452894/SP), JULIE CRISTINA DA SILVA (OAB 420966/SP)