1028151-03.2025.8.26.0577
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Contratos Administrativos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1028151-03.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - H&f Soluções e Serviços Ltda - Urbanizadora Municipal S/A Urbam - A prova pericial já deferida mostra-se relevante e adequada ao esclarecimento das questões técnicas controvertidas, especialmente quanto à exequibilidade do prazo contratual, ao estágio de execução do objeto e à adequação dos parâmetros técnicos utilizados na contratação, de modo que o laudo pericial tende a ser determinante para a solução do mérito. No tocante aos honorários periciais, diante da impugnação apresentada pela autora, intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os fundamentos deduzidos, esclarecendo, se necessário, a estimativa de horas de trabalho e os critérios adotados para a fixação do valor proposto. Após, tornem conclusos para arbitramento dos honorários e regular prosseguimento da prova pericial. Intimem-se. - ADV: FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS (OAB 350085/SP), MARCOS CESAR DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 419684/SP), RAFAEL DE ARAUJO CAMPANHÃ (OAB 452894/SP), JULIE CRISTINA DA SILVA (OAB 420966/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor H&F SOLUçõES E SERVIçOS LTDA
Réu URBANIZADORA MUNICIPAL S/A URBAM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1028151-03.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - H&f Soluções e Serviços Ltda - Urbanizadora Municipal S/A Urbam - A prova pericial já deferida mostra-se relevante e adequada ao esclarecimento das questões técnicas controvertidas, especialmente quanto à exequibilidade do prazo contratual, ao estágio de execução do objeto e à adequação dos parâmetros técnicos utilizados na contratação, de modo que o laudo pericial tende a ser determinante para a solução do mérito. No tocante aos honorários periciais, diante da impugnação apresentada pela autora, intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os fundamentos deduzidos, esclarecendo, se necessário, a estimativa de horas de trabalho e os critérios adotados para a fixação do valor proposto. Após, tornem conclusos para arbitramento dos honorários e regular prosseguimento da prova pericial. Intimem-se. - ADV: FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS (OAB 350085/SP), MARCOS CESAR DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 419684/SP), RAFAEL DE ARAUJO CAMPANHÃ (OAB 452894/SP), JULIE CRISTINA DA SILVA (OAB 420966/SP)