1028115-61.2025.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- C.C.B.
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1028115-61.2025.8.26.0576 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - C.C.B. - L.A.S. - réu revel - Vistos. É fato incontroverso a relação de parentesco entre as partes (fls. 21/25) e que os genitores encontram-se separados. Incontroverso ainda, que a convivência atualmente se dá de forma livre (fls. 113). No entanto, são questões de fato controvertidas qual a melhor forma de guarda a ser estabelecida, haja vista que o requerido está revel e a autora afirma que o genitor não convive com os filhos há mais de 60 dias (fls. 308). As questões de direito relevantes consistem na aplicação de dispositivos constitucionais e legais aplicáveis ao tema, sobretudo aquele que tratam da proteção dos menores, bem como de precedentes dos tribunais superiores aplicáveis ao caso dos autos. Diante das petições de fls. 294, 304, 308/309, considerando a necessidade de produção de prova pericial, para apuração do o modus vivendi das partes e para o deslinde da lide, REQUISITE-SE a realização de estudo social e psicológico, nomeando-se os profissionais vinculados ao Setor Técnico da Comarca. As datas das entrevistas deverão ser informadas nos autos em até 10 (dez) dias, conforme disponibilidade dos setores, para que a UPJ providencie a oportuna intimação das partes e procuradores. O laudo deverá ser concluído e juntado aos autos no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da designação da última entrevista. Faculta às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, II e III, do CPC). Nos termos do item 3 do Comunicado CG nº 94/2024 (Processo CPA nº 2021/89734), no caso de visitas a domicílio ou instituição - portanto, fora das dependências do Tribunal de Justiça - não sendo utilizado o veículo oficial ou ausentes as hipóteses de isenção ou gratuidade, serão devidas as despesas de condução, calculadas nos mesmos moldes das despesas de condução dos oficiais de justiça, observando-se o número de visitas necessárias e as respectivas distâncias. Assim, o respectivo setor deverá informar a este Juízo eventual necessidade de visita externa e do recolhimento das diligências correspondentes para que a serventia providencie a intimação da parte interessada para promover o recolhimento necessário. As partes ficam advertidas de que, nos termos do artigo 2º da Resolução CFP nº 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo e assistente técnico no Poder Judiciário, "o psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado". Assim, embora não haja possibilidade da participação do assistente técnico nas entrevistas, o que vem em proteção inclusive do periciando, referidos profissionais terão livre acesso a mídias, relatórios, documentos eventualmente apresentados e até mesmo aos peritos, em caso de dúvida procedimental. Com o laudo nos autos, digam as partes e o Ministério Público a serem intimada via ato ordinatório, no prazo de 15 dias. Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. No mais, o ônus da prova ficará a cargo da parte requerente, porquanto cabe a ela a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. Intime-se. - ADV: NATHÁLIA FERNANDES GIMENES (OAB 415344/SP), LUCIO APARECIDO DE SOUZA, NICOLE ROSSATTO PIRES DE CAMPOS LIMA (OAB 409327/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor C.C.B.
Réu L.A.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATHÁLIA FERNANDES GIMENES
OAB: 415344/SP
NICOLE ROSSATTO PIRES DE CAMPOS LIMA
OAB: 409327/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1028115-61.2025.8.26.0576 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - C.C.B. - L.A.S. - réu revel - Vistos. É fato incontroverso a relação de parentesco entre as partes (fls. 21/25) e que os genitores encontram-se separados. Incontroverso ainda, que a convivência atualmente se dá de forma livre (fls. 113). No entanto, são questões de fato controvertidas qual a melhor forma de guarda a ser estabelecida, haja vista que o requerido está revel e a autora afirma que o genitor não convive com os filhos há mais de 60 dias (fls. 308). As questões de direito relevantes consistem na aplicação de dispositivos constitucionais e legais aplicáveis ao tema, sobretudo aquele que tratam da proteção dos menores, bem como de precedentes dos tribunais superiores aplicáveis ao caso dos autos. Diante das petições de fls. 294, 304, 308/309, considerando a necessidade de produção de prova pericial, para apuração do o modus vivendi das partes e para o deslinde da lide, REQUISITE-SE a realização de estudo social e psicológico, nomeando-se os profissionais vinculados ao Setor Técnico da Comarca. As datas das entrevistas deverão ser informadas nos autos em até 10 (dez) dias, conforme disponibilidade dos setores, para que a UPJ providencie a oportuna intimação das partes e procuradores. O laudo deverá ser concluído e juntado aos autos no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da designação da última entrevista. Faculta às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, II e III, do CPC). Nos termos do item 3 do Comunicado CG nº 94/2024 (Processo CPA nº 2021/89734), no caso de visitas a domicílio ou instituição - portanto, fora das dependências do Tribunal de Justiça - não sendo utilizado o veículo oficial ou ausentes as hipóteses de isenção ou gratuidade, serão devidas as despesas de condução, calculadas nos mesmos moldes das despesas de condução dos oficiais de justiça, observando-se o número de visitas necessárias e as respectivas distâncias. Assim, o respectivo setor deverá informar a este Juízo eventual necessidade de visita externa e do recolhimento das diligências correspondentes para que a serventia providencie a intimação da parte interessada para promover o recolhimento necessário. As partes ficam advertidas de que, nos termos do artigo 2º da Resolução CFP nº 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo e assistente técnico no Poder Judiciário, "o psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado". Assim, embora não haja possibilidade da participação do assistente técnico nas entrevistas, o que vem em proteção inclusive do periciando, referidos profissionais terão livre acesso a mídias, relatórios, documentos eventualmente apresentados e até mesmo aos peritos, em caso de dúvida procedimental. Com o laudo nos autos, digam as partes e o Ministério Público a serem intimada via ato ordinatório, no prazo de 15 dias. Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. No mais, o ônus da prova ficará a cargo da parte requerente, porquanto cabe a ela a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. Intime-se. - ADV: NATHÁLIA FERNANDES GIMENES (OAB 415344/SP), LUCIO APARECIDO DE SOUZA, NICOLE ROSSATTO PIRES DE CAMPOS LIMA (OAB 409327/SP)